quarta-feira, 20 de maio de 2015

Justiça manda Executivo pagar piso salarial aos agentes de endemias.

Numa ação civil pública proposta pelo Sindicato Dos Agentes Comunitário De Saúde De Combate Às Endemias Do Sul Da Bahia - Sindiacs/Ace, o município de Una foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar o piso no valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) aos agentes comunitários de saúde e de endemias que trabalhem 40 horas semanais, sob pena de multa diária. O magistrado usou a teoria da transcendência e a constitucionalidade por arrastamento para fundamentar sua decisão, considerando que uma lei que trata da mesma matéria já foi julgada constitucional pela Suprema Corte.

Os advogados do município pugnaram pela inconstitucionalidade da Lei 12.944/14, mas o juiz prolator da sentença entendeu cabível o Diploma no que tange ao pleiteado pelos agentes. Discutir constitucionalidade de leis virou praxe do no atual governo. No TJ BA tramitam duas “birras” jurídicas do município referentes a inconstitucionalidades legislativas. Uma contra os estudantes e outra contra os servidores. A atual equipe jurídica da prefeitura entende que os estatutos do Servidor e do Magistério foram feitos a facão, fato que se repete em alguns dispositivos da Lei Orgânica Municipal. 

Além de cumprir a ordem judicial, a Prefeitura ainda terá que pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao advogado do Sindicato, Dr.º Davi Pedreira Souza. O pagamento é referente aos honorários advocatícios de sucumbência (quem perde paga). O município gasta em torno de R$ 400 mil reais com advogados para criar celeumas jurídicas em detrimento dos menos favorecidos economicamente, fato que não é, apenas, atual. O alto custo do município com o pagamento de advogados é histórico e vem de administrações anteriores. Tem advogado que chegou em Una de ônibus, e atualmente anda de camaro amarelo pelas ruas da Bahia.

Contas da Câmara de Firmino Alves são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19/05), rejeitou as contas da Câmara de Firmino Alves, da responsabilidade de Genilson de Jesus Peluzo, relativas ao exercício de 2012, imputando multas de R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 8.913,60, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter divulgado e enviado os relatórios de gestão fiscal pertinentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também determinando o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$ 157.341,19, e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

As contas foram analisadas com atraso, vez que o prefeito não se dispôs a prestá-las voluntariamente, sendo necessária a tomada pelos técnicos do TCM e não foram encaminhadas para disponibilidade pública, conforme preceituam as Constituições Federal e do Estado da Bahia. A relatoria opinou pela rejeição em função da ocorrência de processo de dispensa e inexigibilidade não encaminhados ao TCM, ausência de processo licitatório no importe de R$ 9.050,00, não recolhimento de retenções ao INSS no valor de R$ 2.395,27, ausência da declaração de bens do gestor e não recolhimento de cominações da sua responsabilidade.

Cabe recurso da decisão.
Prefeitos de Palmeiras, Jussari e Morpará são multados por contratar o IMAP sem licitação

Nesta terça-feira (19/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil e R$ 1 mil os prefeitos de Palmeiras e Jussari, Adriano de Queiroz Alves e Walnio Ribeiro Muniz, respectivamente, por irregularidades na contratação direta da empresa Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, no exercício de 2013. Os contratos tinham como objeto a locação de software que permite a edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas do diário oficial do município impresso e online.

A relatoria advertiu que este tipo de contratação sem licitação é uma prática que afronta a lei, vez que no mercado há diversas empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, possibilitando assim uma concorrência no processo licitatório que trará benefícios às administrações municipais.

Morpará – Na mesma sessão, a prefeita e o ex-prefeito de Morpará, Edinalva Pereira de Almeida e Sirley Novais Barreto, também foram penalizados pela contratação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, para utilização de sistema de edição, diagramação e publicação na internet das contas públicas municipais e do diário/jornal oficial do município, tanto em meio impresso quanto online, nos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 2 mil à prefeita e R$ 1 mil ao ex-gestor.

Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Consultório odontológico clandestino é fechado pelo CROBA em Una.

Imagem ilustrativa
Agentes do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, com apoio da Polícia Militar local, fecharam um consultório odontológico clandestino situado no 1.º andar da Avenida Getúlio Vargas, 263, centro da cidade. A autuação do Conselho aconteceu por volta das 10h, desta quarta-feira (20).

Os agentes conduziram à Delegacia de Polícia local a pessoa de Rozival Marquês Souza, 54 anos, por exercício ilegal da profissão. O exercício ilegal da profissão de dentista é crime previsto no Código Penal e a pena é de detenção de dois meses a dois anos e multa, no caso de auferir lucro.