segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Una Na Mídia promove reencontro de familiares


Os irmãos Rogério e Ricardo de Oliveira, em contato com o nosso blog, através do site pessoas desaparecidas Brasil Holanda, conseguiram localizar a mãe biológica. Trata-se de Crispiniana Pinho de Oliveira, que reside na Fazenda Dendhevea.


Rogério e Ricardo foram criados por casais de holandeses, através do processo de adoção, no inicio dos anos 90. Atualmente Rogério é tratado por Pietro Serto e mora na Holanda e o irmão mora na Itália.

Filha procura mãe

Tânia Santos procura sua mãe, Luzia Oliveira dos Santos, quem tem um filho de nome Ronaldo Santos. O pai de Luzia chama-se Joaquim Almeida dos Santos.

Luzia morava em Pau Brasil, e há trinta anos veio morar aqui na cidade de Una trazendo um dos filhos. Tânia, por sua vez foi criada com o pai de nome Waldemar Souza. Qualquer informação manter contato com o blog Una Na Mídia (unanamidia@hotmail.com).

Prefeita Diane beneficia Lençóis praia com a construção de mais uma escola

ASCOM PMU. Sem ônus ao anunciante.

Com cerca de 70 alunos em apenas uma sala de aula, a prefeita Diane Rusciolelli beneficia a localidade com a construção de uma estrutura educacional de uma Escola com duas salas de aulas, cozinha, copa e secretária, além de um espaço propício para as aulas externas.

A obra que alem de recuperar a sala de aula existe e construir as demais dependências, tem deixado alunos e comunidade numa grande alegria e na expectativa do próximo ano letivo que já deverá acontecer com as novas instalações. 

Sendo uma reivindicação também do vereador Bico Fino, parlamentar afinado com a sociedade local e que o nomeou seu tutor junto as reivindicações e solicitas feitas a Prefeitura, o Colégio já tem sua obra concluída em 60%, sendo também objetivo da prefeita a construção dos muros que irão proteger o equipamento. 

Feliz e esperançosa com a obra a professora, manifestou sua vontade em, depois da obra pronta, solicitar da Secretaria a aquisição de um laboratório de informática para os alunos da comunidade. “já estamos desenvolvendo um trabalho colocando os alunos para aprenderem digitação em Notebook cedido pela comunidade, mas um laboratório seria o ideal e sonho de todos na escola”. Disse a professora.

domingo, 30 de agosto de 2015

Prefeita Diane promoverá o festival do mangustein.

Com datas previstas para os dias 30, 31 de Outubro de 1º de novembro, a prefeita Diane, de forma inédita, pretende promover o I Festival do Mangustein. Diane disse que espera um publico visitante de aproximadamente 5 mil pessoas no evento.

A fruta é cultivada por famílias de japoneses no distrito de Colônia e garante uma boa parte da economia do município, já que é exportada para outros estados da federação e até para fora do país.

Na semana passada a prefeita Diane Rusciolelli esteve na governadoria com intuito de buscar apoio financeiro do estado da Bahia, através da Bahiatursa/SDR e CAR para a realização do evento. 

Em reunião com o Secretário das Relações Institucionais, O deputado Josias Gomes, a prefeita também pediu a reforma do ginásio de esportes, que está abandonado desde 2005. 

O ginásio foi inaugurado em 2004, no governo de Dejair Birschner, mas seu sucessor, O ex-prefeito Zé Pretinho, fez do espaço esportivo um local para promoção de festas promovidas por terceiro (relembre aqui) e até uma fábrica de blocos particular se estabeleceu no local (relembre aqui).

Jailson Muniz deve assumir a direção do Hospital Municipal.

Notícias não confirmadas pela administração dão conta de que a prefeita Diane pensa em colocar o atual diretor da atenção básica do município, o cirurgião dentista Jailson Muniz, na direção administrativa do Hospital Municipal Frei Silvério. Atualmente a instituição hospitalar é gerida pela a Administradora e Enfermeira Tatiana Novais. Ela administra o nosocômio com retidão, coerência e carisma.

Jailson, que foi secretário de Saúde do governo de Zé Pretinho, enfrentou a maior crise na Saúde do município, culminando no fechamento da antiga Santa Casa Mater de Misericordiae, atualmente Hospital Municipal Frei Silvério. 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Acidente com vítima na BA 676, Una a Colônia.


Um grave acidente entre um ônibus da empresa DZSet e um escorte L de placa policial CCM-0136 (Mogi Guaçu-SP), vitimou fatalmente a pessoa de Gleison Jesus dos Santos, nascido em 21/10/1994, conhecido por Nego, que conduzia o automóvel. 

As primeiras informações são de que o condutor do escorte perdeu o controle e colidiu frontalmente com o ônibus de placa policial JNW-8765 (Dias Dávila – Bahia). A vítima ficou presa nas ferragens.

Servidor com dois vínculos terá de abdicar de um deles.

Num cruzamento de dados com os municípios e a união, o estado da Bahia está realizando recadastramento para detectar uma possível fraude contra o sistema. Os profissionais que forem encontrados em ilegalidades devem ser submetidos a Processo Administrativo Disciplinar e comprovada a fraude será demitido do serviço público.

O recadastramento de pessoal tem encontrado diversas irregularidade, em que servidor do estado tem diversos vínculos empregatícios com em horários incompatíveis. Tem profissionais, na educação, que trabalham para diversos municípios, para o estado e para a união. Tem deles que ainda sobra tempo para a iniciativa privada.

Há notícias de que em Una, por exemplo, há servidor que recebe 20 h/aulas do município, 40 h/aulas do estado, e ainda é oficial administrativo do município e trabalha na iniciativa privada. Existe professores de Una que recebem pelo estado e por outros municípios.

A carga horaria máxima de um professor no município é de 40 h/aulas, para ele trabalhar nos três turnos de serviço, mas alguns pagam a um terceiro para tirar às 40 h/aulas excedentes com outros entes, e outros não cumprem a carga horária. Essa praxe, além de uma imoralidade, é também uma ilegalidade, pois, em tese, seria uma terceirização de mão de obra.

Justiça condena Danilo por tráfico

Danilo Marques dos Santos Lima foi condenado pela Justiça Pública a uma pena de 12 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 40 dias multa. As penas são por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Danilo foi delatado em outro processo de ser o comandante do trafico de drogas na rua da Usina, além de fornecer um revolver 38 ao indivíduo Tiago da Silva Vieira para fazer a segurança da boca de fumo do dito.

Na semana passada a sociedade decidiu dar uma oportunidade para Danilo e o absolveu do crime de homicídio contra a pessoa de Manoel Trindade dos Santos. Danilo ainda responde a outro de crime de homicídio acontecido na entrada do lixão.

Homens que tentaram matar Boi vão a Júri Popular

Sete (07) presos que tentou matar o colega de cela Evanildo Da Silva Dos Santos, vulgo Boi, foram pronunciados pelo Juízo Criminal da Comarca e serão submetidos ao Tribunal do Júri, nos próximos dias. 

Laércio Dos Santos Reis, Alesson Santana Santos, Ubirajara Dos Santos Soares, Josinei Santana Ramos, José Pereira Lima Junior e Marcelo Ferreira Ramos respondem por tentativa de homicídio qualificado. 

O crime aconteceu no interior da cadeia pública, em 2011. Boi, após ter matado um desafeto, foi preso em flagrante, mas a noite foi vitima de uma emboscada por parte dos detentos.

13 concorrerão ao cargo de conselheiro.

Treze (13) pessoas devem concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, cuja eleição deve acontecer ainda este ano. Dentre os concorrentes, quatro (04) já fazem parte do quadro de conselheiros. Os eleitos estarão à frente do órgão entre 2016/2019. Veja a lista na integra clicando aqui.

Antes de estarem submetidos ao sufrágio popular, os interessados realizam uma prova de conhecimentos gerais e específico do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além de ter uma investigação social sobre a vida pregressa e ser submetido a uma entrevista.

O Conselheiro Tutelar tem função de supremacia sobre os direitos da criança e do adolescente, sobretudo os desamparados pela família. Embora esteja submetido a um processo de escolha popular, o conselheiro recebe menos que 17% do salário de um vereador.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A boa música do sul da Bahia fica silente. Morre Jô Carlos da Vera Cruz.

Faleceu a pouco o grande músico Jô Carlos, da Banda Vera Cruz. Ele fez muito sucesso em nossa comunidade nos final dos anos 80 e início dos anos 90, se apresentando nos bailes promovidos pelo Clube Social de Una e nas micaretas promovidas pela Prefeitura Municipal de Una.

As últimas apresentações da Banda Vera Cruz aqui em Una se deram no São João da Colônia, no ano de 2010 e 2011. Vera Cruz também tocou na micareta de 2010. Jô Carlos era uma figura bastante simpática e camaradeira. Criou boa amizade com o produtor Nidão e com o ex-presidente do Clube Social de Una, Luiz Ocimar Barbosa.

Na última prosa que tivemos com o músico, durante uma festa no terminal rodoviário, ele nos confidenciou que fazia música por amor, em face das coisas que se ouvem nos dias atuais e da falta de oportunidade cedida às boas bandas da região. O corpo de Jô Carlos será velado no SAF de Itabuna e o enterro está previsto para amanhã naquela cidade. O horário ainda não foi definido pela família.

A música do Sul da Bahia silencia diante de tamanha perda.

Veículo abandonado na via pública causa incômodo aos moradores.

Um veículo abandonado a mais de dois meses por uma oficina que funciona na Avenida David Fuchs tem sido alvo de várias críticas nas redes sociais. Os moradores têm se preocupado com o provável foco do mosquito da dengue no interior do automóvel. O setor de transporte da prefeitura deve notificar o proprietário da oficina para retirar o carro do tempo e colocá-lo em local apropriado. 

Em Una não é difícil encontrar veículos em situação idêntica, como exemplo, basta se dirigir ao trevo da Urbis para constatar o amontoado de carros na entrada do bairro.

Outra preocupação dos moradores é o abandono de um barco de pesca na Rua Barão do Rio Branco, defronte a porta do antigo Hospital José Olavo. O setor de fiscalização e o pessoal da Secretaria de Saúde já deveriam ter tomado as devidas providências legais.

Nicolau será julgado no dia 22 de Setembro.

O Júri de Elenilson Canuto Ribeiro, o Nicolau, que estava previsto para o dia 21 de setembro foi transferido para o dia 22 do mesmo mês, conforme publicação do DPJ de hoje (26). 

O juiz alega na decisão de que "em razão de impossibilidade de comparecimento no horário anteriormente designado e para evitar transtorno às partes pelo atraso, redesigno a sessão plenária para o dia 22/09/2015, às 08h30". 

Nicolau é apontado de ter, juntamente com Valdei Santos da Cruz, assassinado a facadas o indivíduo de nome Eriney Deus dos Santos, vulgo Malatirado, num local próximo ao campo do JEC, no distrito de Colônia de Una. O crime aconteceu em 2012.

Prédio da Prefeitura chama-se Luiz Elias de Souza


Inaugurada em janeiro de 1983, o prédio que funciona a sede do governo municipal levou o nome de seu idealizador, o prefeito Luiz Elias de Souza. Mas, o nome dele foi retirado do paço municipal pelo então prefeito Dejair Birschner, já no seu primeiro mandato de prefeito, entre os anos de 1997 a 2000. Birschner pagou com a mesma moeda, pois Zé Pretinho, prefeito à época, mandou retirar a placa de inauguração da cabeceira da ponte Una Canavieiras, no ano de 2005 (relembre aqui).

O motivo da retirada do nome de Luiz Elias de Souza, na ocasião, teria sido pelo fato do ex-prefeito não ter dado apoio político ao então candidato a prefeito Dejair nas eleições de 1996, além de tê-lo derrotado em 1992. Embora Luiz Elias não tenha apresentado empecilho na transição de seu governo para o de Birschner, mas ele, na oportunidade, tinha o espírito de vingança e retirou o nome de Luiz da fachada do paço municipal. Atualmente, Dejair alega arrependimento em ter retirado o nome de Luiz do prédio da prefeitura.

Luiz Elias faleceu em 01 de novembro do ano passado, e a atual prefeita Diane Rusciolelli prometeu que iria retornar o nome do político à sede do paço municipal, mas não o fez até a presente data. Algumas pessoas que conheceram dos feitos do ex-prefeito e que prezam pela história do município aguardam a decisão da prefeita para que a sede da administração retorne ao nome de Centro Administrativo Luiz Elias, aliás, nome que, jamais, deveria ser retirado.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

APAE/UNA PROMOVE SEMANA NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA‏.

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla começou no dia 24 segunda feira. 

Na segunda (24) houve o Seminário que terá inicio às 9h e às 13h teremos uma tarde da beleza com nossos alunos, com a colaboração de cabeleireiros e manicures. 

Na terça (25) passeio dos alunos, na quarta (26) oficina com o CRAS; 

Na quinta (27) Desfile e na sexta chamamos o dia "D" onde a comunidade traz presentes para os alunos ou para a escola.

Camisas estão sendo vendidas com o tema INCLUSÃO SE CONQUISTA COM AUTONOMIA, o valor é de R$ 20,00, quem se interessar pode vir direto na APAE

Se deleitem nas lindas imagens da nossa terra.

Foto: Facebook Kaká Baiano
Vista panorâmica do Porto de Pedras de Una. 

Bahia faz chamamento aos servidores desaparecidos. Diane deveria seguir o exemplo.

O estado da Bahia, após realizar recadastramento, descobriu que 1.447 servidores recebem o salário do estado, mas não foram localizados em seus postos de trabalhos. Eles têm até amanhã, dia 26, para apresentarem documentos que comprovem o seu local de trabalho (veja a lista dos sumidos aqui).

No município de Una o fato de “servidor” receber sem trabalhar não é novidade e a prefeita Diane deveria seguir o exemplo do governador Rui Costa e mandar fazer um recadastramento ou implantar o ponto digital. Tem um cidadão que recebe R$ 2.301,99, mas não comparece a repartição desde 2004 (veja a folha na integra clicando aqui). 

Há servidores em Una que têm dois vínculos com a municipalidade, além de professor 20h, ainda é Oficial Administrativo. O mesmo “servidor” também é professor do estado da Bahia 20h e trabalha na iniciativa privada. Na riqueza de tempo disponível dos servidores de Una, há espaços para profissionais em educação que trabalham 40h no município de Una, 40h no estado da Bahia, além de prestarem serviços em prefeituras de Ilhéus e Itabuna.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PC de Una cumpre mandado de prisão em Canavieiras.


Agentes da Polícia Civil de Una deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Walter dos Santos. Ele foi condenado a 11 (onze) anos e 10 (dez) meses de reclusão pelo Tribunal do Júri no dia 04 de setembro do ano passado. 

Walter em 20 de agosto de 2004 tentou matar a tiros a pessoa de José Alves Batista, no distrito de Outeiro. O condenado já responde a outro processo por ter tentado contra a vida de uma pessoa na região da Dendhevea. 

Após a condenação, Walter passou a está foragido desde julho, quando não compareceu espontaneamente para cumprir a pena. Mas, o empenho dos policiais civis da delegacia de Una foi essencial para a captura do foragido na vizinha cidade de Canavieiras na manhã desta segunda-feira (24).

Novos desembargadores tomaram posse nesta segunda-feira (24)

Do: TJBA
Os novos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia Mario Augusto Albiani Alves Júnior, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo tomaram posse na manhã desta segunda-feira (24), às 11 horas, no Tribunal Pleno, no Centro Administrativo da Bahia.

Eleitos na última sexta-feira (21), os magistrados irão atuar na Câmara Especial do Extremo Oeste, sediada em Barreiras.

Os desembargadores Mario Augusto Albiani Alves Júnior e Lígia Maria Ramos Cunha Lima foram eleitos pelo critério de merecimento, enquanto que a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi eleita pelo critério de antiguidade.

Justiça reintegra Fazenda Gloria

Invadida a mais de um ano (relembre aqui), a Fazenda Caroline, situada na estrada que liga a sede do município ao distrito de Colônia, é produtiva e tem forte participação na receita do município. O mandado de reintegração de posse está sendo cumprido pelo oficial de Justiça e as terras serão devolvidas aos proprietários. Os invasores devem ficar afastado da propriedade numa distancia de 2 mil metros, segundo o gerente da fazenda.

A citada propriedade foi invadida em 30 de junho de 2014, por homens que se dizem do Movimento de Liberdade pela Terra – MLT. À época da invasão, havia 06 (seis) trabalhadores registrados trabalhando no cultivo do cacau e da seringueira. Outra fazenda que se encontra invadida é a Vila Toscana, na Rod Una a Canavieiras. No local há pessoas se intitulando indígenas da Tribo Tupinambá, mas o cacique Val, de Acuípe, nega qualquer parentesco com os invasores.

Estas ações tornam-se um risco para a economia do município, considerando que diversas pessoas de outros estados têm migrado para Una, com o objetivo de adquirir terras para o cultivo de café outras plantações. As autoridades políticas e judiciais precisam inibir imediatamente esta pratica, além de punir severamente os invasores pelos crimes, por venturas, cometidos. Os agricultores de Una estão pavorosos com a onda de promessa de invasão de terras no município.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Prefeitura fecha escola para atender "interesse da Igreja Católica".




Se não bastasse as constantes paradas e greves promovidas pelo Sindicato dos Professores, além dos feriados e dias santos que impossibilitam que os alunos tenham 200 (duzentos) dias letivos, o município de Una decidiu suspender as aulas nesta sexta-feira (21) do Colégio Municipal Alice Fuchs de Almeida. 

Segundo informações de pais de alunos, a escola será local de concentração de um grupo de casais neste final de semana. O grupo é organizado pela Paróquia de São José e deve ocupar o espaço escolar a partir das 17h, desta sexta-feira (21), até o inicio da noite de domingo (23). O Colégio Estadual Menandro Minhaim também está à disposição da Igreja.

Não se explica qual a causa da suspensão das aulas durante o período matutino e vespertino. O álibi utilizado pela administração é o de servir a instituição religiosa. O evento religioso começa a reunir os casais a partir do pôr-do-sol. Em Una, quatro datas homenageiam os Santos da Igreja Católica e é proibido trabalhar na Sexta-feira Santa, no dia 20 de janeiro (São Sebastião), 19 de março (São José), e 13 de junho (Santo Antonio). 

No município, os servidores criaram um mau costume de quando existir um feriado no meio de semana, é promovido uma “parada de advertência” para emendar o fim de semana, quando a própria administração não referenda o ato ímprobo através do chamado decreto de ponto facultativo. Os servidores param, mas não repõem as horas não trabalhadas e patrocinadas pela sociedade.

Por que um conselheiro não é remunerado igual ao vereador?

Por: Renê Sampaio - Radialista DRT 6.319
Partindo do princípio de que um membro do Conselho Tutelar é eleito democraticamente pelo povo para assumir uma função pública, assim como os nobres vereadores, e que as ambas as funções exigem conhecimentos de leis, além de desempenharem a função de fiscalização. Qual a causa de um conselheiro não ter a mesma remuneração de um vereador ou vice-versa? Onde está fica o principio da isonomia funcional e de ingresso no cargo público? Saliente-se de que eles têm mandato por prazo certo de início e de fim. 

É de bom alvitre frisar que os membros do Conselho Tutelar têm uma função árdua, assim como a dos parlamentares, mas eles, os conselheiros, cumprem, diuturnamente, escala de serviço, ou seja, não tem hora para atendimento ao público, enquanto os Nobres Edis trabalham uma vez por semana, durante 3 horas no máximo, além de terem, por lei, direito a dois recessos parlamentares no ano (16 de dezembro a 14 de fevereiro e de 30 de junho a 31 de julho). Os conselheiros só podem ser reconduzidos por uma única oportunidade, enquanto os vereadores podem se eleitos ad aeternum (morrem na cadeira de vereador). 

Por outra via, o conselheiro, antes de eleito, é submetido a uma prova escrita de conhecimentos gerais e específicos da função, além de ter sua conduta social analisada e passar por uma entrevista com profissionais. Os nobres vereadores, mesmo que saiba ler, mas não interprete (analfabeto funcional), podem assumir um cargo de tamanha responsabilidade na sociedade democrática. Um vereador recebe R$ 6.000,00 (seis mil reais), enquanto o conselheiro recebe apenas 16,95% desse valor, ou seja, funções eleitas por igualdades de condições, com funções e responsabilidades idênticas, quanto a fiscalização, a diferença remuneratório do menor para o maior valor chega a 83,05%. Como entender o Estado Brasileiro de Democracia esplêndida e República para todos?

Ayrtinho será sepultado no sábado (22).

O corpo do jovem Ayrton da Costa Madureira deve ser enterrado às 08h do sábado (22), no cemitério do centro da cidade. Familiares tiveram dificuldades em encontrar transporte para o translado aéreo.

O avião transportando o corpo do jovem deve chegar ao Aeroporto Jorge Amado, em Ilhéus, por volta das 15h30, desta sexta-feira (21). Segundo, o irmão de Ayrton, só às 19h, a urna funerária deve chegar a esta cidade para o velório.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Ricardo foi absolvido no Tribunal do Júri pela morte de Reinan

Formado por quatro mulheres e três homens, o Tribunal do Júri decidiu nesta quinta-feira (20) absolver o réu Ricardo Souza Mota Junior. Ele era acusado da morte de Reinan Jesus dos Santos, 55 anos, na região do Angelim, e estava preso preventivamente desde a data do crime, 26 de janeiro deste ano.

O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil, mas a defesa, muito bem arregimentada pelo causídico Jorge Luiz das Neves, conseguiu convencer o Conselho de Sentença de que a vítima sofreu um acidente com a própria arma de fogo. 

O advogado Jorge Luiz fez uma espécie de simulação do entrevero entre Ricardo e Reinan, além de demonstrar aos jurados o estado do corpo da vítima no local da contenda, pois não havia nos autos o laudo pericial da cena do crime.

Após o falecimento da vítima, Ricardo procurou, junto com um morador da região, dar ciência do episódio às autoridades policiais e permaneceu ao lado do corpo até a chegada da polícia civil e da polícia técnica no dia seguinte.

O denunciado contou que houve um desentendimento entre ele e Reinan, que pegou uma espingarda de socar para tentar ceifar-lhe a vida, mas ele conseguiu segurar a arma e reverter o cano em direção da vítima que sofreu o disparo.

Una perde Ayrton Madureira.

Foi o homem, ficou o exemplo.
Lutando contra a leucemia por quase três anos, o jovem Ayrton da Costa Madureira, 36 anos, faleceu na madrugada desta quinta-feira (20), no estado de São Paulo, onde foi submetido a um transplante de medula.

Ayrtinho, como carinhosamente era chamado pela comunidade, deixa dois irmãos, um filho, a esposa, a mãe e o pai, além de uma legião de amigos. A comunidade de Una está bastante comovida com a triste notícia.

O sepultamento deve acontecer nas primeiras horas da manhã de sexta-feira (21). O corpo do jovem encontra-se na capital paulista aguardando o translado daquele estado para a cidade de Una. 

Flamenguista roxo, ele sempre se destacou pelo seu jeito carinhoso de tratar as pessoas com as quais tinha convivência. Sempre gostou de fotografar e ajudar as pessoas. Ele amava Una de coração. Desportista, sempre prestigiou todas as competições esportivas realizadas na cidade.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Tribunal do Júri absolve Danilo do homicídio de Preto.

Formado por quatro homens de três mulheres, o Tribunal do Júri decidiu por absolver o réu Danilo Marques dos Santos Lima na tarde desta quarta-feira (19). Apontado como principal líder do tráfico no bairro da Usina, ele foi pronunciado pela morte de Manoel Trindade do Santos, ocorrida em maio de 2013. 

A acusação sustentou a tese de homicídio qualificado, enquanto a defesa pugnou pela negativa de autoria. Para a defesa não ficou claro nos autos que Danilo foi o autor dos tiros que causou a morte de Preto. O réu deve aguardar o recurso preso, considerando que ele está preso preventivamente por tráfico de drogas e responde por outro homicídio ocorrido na entrada do lixão (relembre aqui).

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Juiz mantém júri de Danilo e de Ricardo. Greve não atrapalha a agenda.


Com as datas marcadas para os dias 19 e 20 de agosto, o Juiz Titular da Vara Crime da Comarca decidiu por manter a agenda da sessão do Tribunal do Júri de Danilo Marques dos Santos Lima e de Ricardo Souza Mota Junior. 


Danilo é acusado da morte de Manoel Trindade (lembre aqui) e Ricardo responde por homicídio contra a pessoa de Reinan Jesus dos Santos, 55 anos, na região do Angelim (veja aqui).

O Conselho de Sentença já foi intimado, e, portando, deve comparecer para apreciar as argumentações da acusação e da defesa. O jurado convocado que não comparecer, sem motivo justificado, pode ser punido com a pena de multa.

Juiz leva palestra ao distrito de Pedras de Una

O juiz da Comarca de Una, Dr. Maurício Alvares Barra, em companhia da Promotora de Justiça, Dr.ª Alice Botelho Violeta Sgadari Passeggi, fará visita ao distrito de Pedras de Una, na próxima segunda-feira (24). 

Na oportunidade, o público presente ouvirá palestras ministradas pelo juiz e pela promotora de justiça sobre os efeitos legais e jurídicos da Lei Maria da Penha. O evento acontece por volta das 14h, na sede da Escola Municipal Sônia Aristeu Dias. Todos os moradores estão convidados.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Final de semana com duas mortes em Una.


Nas primeiras horas da madrugada de domingo (16) a guarnição da PM foi acionada pelo CICOM/Itabuna para se deslocar ao distrito de Pedras de Una, pois um elemento desconhecido havia invadido a casa de uma pessoa e supostamente teria assassinado o morador. No local os policiais constataram a veracidade do episódio. A vítima tratava-se de Rosivaldo Reis Melo dos Santos, vulgo Ró. O acusado não foi identificado pela PM.
Perdeu a vida para as drogas


Por volta das 20h, novamente os policiais foram acionados para atender a outra ocorrência com morte, esta na Rua Tancredo Neves, bairro Sucupira. No local, os PMs encontraram o corpo de Fagner Luz Alves, 24 anos. Ele foi vítima de disparos de arma de fogo, supostamente, praticado por traficantes do bairro Marcel Ganem. Fagner já teria sido preso portando o simulacro de uma pistola (relembre aqui).     

Edição.17Ago2015 14h32

Rosivaldo Reis Melo dos Santos, vulgo Pescador, já foi preso pela pratica de homicídio no distrito de Colônia e pela pratica de tráfico de drogas.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Ex-prefeito de Ilhéus é denunciado ao Ministério Público

Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/08), solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 180 mil, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento realizado ao Escritório Resende & Silva – Sociedade de Advogados, vez que a forma de remuneração pactuada caracterizava um contrato de risco. Também foi imputada multa no valor de R$ 10 mil ao gestor.

O contrato celebrado entre o município e o escritório, por meio de termo de inexigibilidade, tinha vigência de dois meses a contar de 01/11/12, para a prestação de serviços advocatícios de assessoramento e consultoria especializada, porém não foi comprovada a singularidade da matéria a ser desempenhada pelo escritório advocatício, nem a sua notória especialização, a ponto de autorizar a dispensa do processo licitatório. 

Além de configurada a burla ao procedimento licitatório, a relatoria identificou a qualificação de contrato de risco, incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos. A remuneração da contratada era composta de parte fixa e variável, a depender do êxito na recuperação dos créditos em favor do município, e previa o pagamento de uma quantia inicial de R$ 180 mil ao escritório, anterior e independentemente da efetiva prestação de serviços, colocando o poder público em franca posição de subserviência aos interesses do particular e em prejuízo da coletividade. Como o pagamento ocorreu sem a demonstração de qualquer indício de cumprimento ao menos parcial do contrato, foi determinado o ressarcimento da quantia em virtude da ausência de prestação de serviços.

Cabe recurso da decisão.

Transporte escolar gratuíto. A nossa opinião.

Radialista Renê Sampaio - DRT 6319
Ridículo, ridículo e ridículo é a municipalidade dizer em alto e bom som que não dispõe de aproximados R$ 15 mil/mês para bancar um transporte escolar aos alunos que fazem faculdade nas cidades circunvizinhas. De repente você faz uma visita no portal da transparência e ver o município deslanchando as burras de dinheiro nos bolsos de advogados das cidades de Itabuna, Salvador e Brasilia.

A briga não é pela falta de dinheiro para bancar o transporte, mesmo porque nos governos anteriores, que alguns dizem que eram regados a corrupção, o beneficio, ainda que de má qualidade, era mantido. Este argumento, portando, não deve ser acolhido pela sociedade que está pasma com tamanha maldade contra aqueles que querem melhorar de vida com o aprendizado.

Mas, também é muito mais ridículo ainda, ver politiqueiros querendo tirar proveito de uma situação crítica vivenciada pelos indefesos e frágeis alunos. Se de fato os vereadores estivessem preocupados com a causa comum, deveriam renunciar 20% da receita da Casa Legislativa para ajudar o Executivo a cumprir com o compromisso e reduzir seus salários no mesmo percentual.

Alguns hoje esquecem que já estiveram no poder e se não agiram com tamanha crueldade, mas se posicionaram de forma muito parecida, quando colocaram um público de três ônibus em dois, transformando os alunos numas verdadeiras sardinhas enlatadas. É inadmissível, por sua vez, que o líder do grupo de alunos queira levar os interesses da classe para um campo pessoal com a mandatária, e vice-versa.  

O Executivo precisa rever seus conceitos, e esta decisão seria a mais sensata e perfeitamente compreensível, no momento. O município precisa reduzir custos de outras fontes, inclusive dos contratos, para manter o transporte escolar dos alunos, por que o gasto com educação, não é gasto é investimento, esta é a saída mais sensata, ou abrir as contas públicas e mostrar o rombo com o transporte escolar, se é que ele existe.

Prefeita vivencia momento de crise política com alunos universitários.

Foto de R.B - facebook
Com uma decisão judicial a favor do município, a prefeita decidiu não mais fornecer transporte escolar gratuito aos alunos que cursam faculdades nas cidades de Ilhéus e Itabuna. Os alunos são contemplado com o transporte gratuito por quase duas décadas, graças a um dispositivo na Lei Orgânica e uma Lei do ano de 1990. Ontem (10) foi feito uma corrente humana com alunos e não permitiu que o ônibus com os que pagaram a taxa saísse do estacionamento. 

A mandatária propôs que os alunos beneficiados banquem uma parte do transporte, mediante o pagamento de uma taxa, mas a proposta foi refutada pela maioria dos estudantes, que alegam já pagarem a faculdade ou estarem comprometidos com o financiamento do curso. O município alega falta de lastro financeiro para arcar com o investimento extra, mas não apresenta número que convença a sociedade, além de pagar contratos milionários a diversos escritórios de advocacia, em Itabuna, Salvador e Brasília.

Os alunos buscaram apoio pela via judicial, que no primeiro momento concedeu medida liminar no sentido de assegurar a gratuidade aos alunos no primeiro semestres deste ano, mas ao julgar o mérito do mandado de segurança o juiz entendeu que o município não pode arcar com o ensino superior e que o dispositivo da Lei Orgânica é inconstitucional, tendo em vista que o Legislativo não pode criar despesas ao Executivo.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Festa da cidade: Folião toma banho na via pública.


Quando a festá é popular, a rua é do povo, a festa é do povo... Viva Sandoval Papito e sua criatividade!!!

Denatran regulamenta a construção de quebra-molas.

Clique nas imagens para amplia-las 
A resolução n.º 39 do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran estipula a legalidade quanto a implementação do sistema de ondulações transversais sobre a via. Não é feito de forma aleatória como vem se fazendo no município de Una.

Pela resolução o instrumento de parada imperativa deve seguir padrões de qualidade e ter sinalização adequada, além de ser construído mediante aprovação de um estudo de engenharia de tráfego.

Na entrada e no interior da cidade de Una foram instalados quebra-molas mal sinalizados e sem estrutura adequada. Um dos equipamentos instalados na entrada da cidade, sentido norte, já ocasionou um grave acidente e um médico da cidade de Canavieiras quase perde a vida (lembre aqui).

Segundo o Secretário de Viação, Obras e Transportes, os redutores de velocidade foram instalados pelo DERBA e que é uma aspiração dos moradores de Una. Zé Mauro disse que um morador pediu que se instale outro quebra-mola no meio da ladeira que fica defronte a rodoviária nova.    

Quebra mola é uma instrumento que representa um povo mal educado e um governo retrógrado (veja aqui). O Código de Trânsito Brasileiro autoriza que os prefeitos municipalizem o trânsito, mas eles se eximem da responsabilidade. Uns para não contrariar os interesses de seus apadrinhados políticos e outros por desconhecimento da lei e omissão. Um trânsito municipalizado é fonte de receita para o município que ao invés de quebra-molas podem instalar radares para aferir as multas de trânsito. 

RESOLUÇÃO Nº 39/98 

Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: 
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes. 
Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres. 
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões: 
I - TIPO I: 
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; 
b) comprimento: 1,50 
c) altura: até 0,08m. 
II - TIPO II: 
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; 
b) comprimento: 3,70m; 
c) altura: até 0,10m. 
Art. 4º Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução, apresentando as seguintes dimensões: 
I - largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; 
II - largura da régua: 0,08m; 
III - espaçamento entre réguas: 0,08m; 
IV - comprimento: 5,00m; 
V - altura da régua: 0,025m. 
Art. 5º As ondulações transversais são: 
I - TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo; 
II - TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias: 
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras; 
b) coletoras; 
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h. 
Art. 6º Os sonorizadores só poderão ser instalados em vias urbanas, sem edificações lindeiras, e em rodovias, em caráter temporário, quando houver obras na pista, visando alertar o condutor quanto à necessidade de redução de velocidade, sempre devidamente acompanhados da sinalização vertical de regulamentação de velocidade. 
Art. 7º Recomenda-se que após a implantação das ondulações transversais a autoridade com circunscrição sobre a rodovia monitore o seu desempenho por um período mínimo de 1 (um) ano, devendo estudar outra solução de engenharia de tráfego, quando não for verificada expressiva redução do índice de acidentes no local. 
Art. 8º Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local: 
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes; 
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho; 
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho; 
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo; 
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo; 
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação. 
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de: 
I - placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo; 
II - placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução; 
III - no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução; 
IV - marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução. 
Art. 10 Recomenda-se que as ondulações transversais do TIPO II, nas rodovias, sejam precedidas da pintura de linhas de estímulo à redução de velocidade, calculadas de acordo com a velocidade operacional da via, conforme previsto no item 2.2 do ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 11 Durante a fase de implantação das ondulações transversais poderão ser colocadas faixas de pano, informando sua localização, como dispositivo complementar de sinalização. 
Art. 12 A colocação de ondulações transversais próximas as esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio da via transversal. 
§ 1º A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 m. e nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 m. 
§ 2º Numa seqüência de ondulações implantadas em série, em rodovias, recomenda-se manter uma distância máxima de 200 m entre duas ondulações consecutivas. 
Art. 13 As ondulações transversais deverão ser executadas dentro dos padrões estabelecidos nesta Resolução. 
Art. 14 No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção. 
Art. 15 A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução 635/84 e o item 3.4 da Resolução 666/86
Brasília, 21 de maio de 1998 

RENAN CALHEIROS 
Ministério da Justiça 

ELISEU PADILHA 
Ministério dos Transportes 

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente 
Ministério da Ciência e Tecnologia 

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA 
Ministério do Exército 

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente 
Ministério da Educação e do Desporto 

GUSTAVO KRAUSE 
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal 

BARJAS NEGRI - Suplente 
Ministério da Saúde