quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Prefeita Diane Rusciolelli reivindica no Derba em Itabuna reparos na BA001‏

ASCOM. Erlon Santos. Sem ônus ao anunciante.
A prefeita Diane Rusciolelli reivindicou esta semana na Diretoria do Derba em Itabuna, melhoria na BA 001 sentido Una/Ilhéus e foi prontamente atendida. As queixas eram muitas quanto às sinalizações na rodovia, segundo a prefeita , o Derba realizará os devidos reparos logo após esse período chuvoso, até lá a prefeita pede aos condutores de veículos muita atenção ao trafegar nesta rodovia.

Governo municipal de Una promoverá nos próximos dias um leilão de bens inservíveis‏

ASCOM PMU. Erlon Santos. Sem ônus ao anunciante. 
A Prefeitura Municipal de Una promoverá nos próximos dias, um leilão de bens considerados inservíveis à Administração Pública (sucatas). A iniciativa visa o reaproveitamento dos bens que já não atendem às necessidades do órgão e a geração de receita a partir de sua venda, tudo conforme os ditames legais.

O leilão dos bens que já não são mais utilizados pela Prefeitura é, também, uma questão ambiental. Pois, apesar de já não atenderem às necessidades do órgão público, podem ser reaproveitados pela iniciativa privada ou populares. Além disso, a receita gerada será revertida em prol do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo governo municipal.
Dentre em breve sairá o edital deste leilão.

Prefeita de Ibicuí tem contas rejeitadas e representação ao MP

Por: Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Nesta quarta-feira (19/11), o Tribunal de Contas dos Municípios reprovou as contas da Prefeitura de Ibicuí, da responsabilidade de Abel Cornélio de Morais Filho, no período de 01/01 a 16/06, e Gilnay Cunha Santana, de 17/06 a 31/12, relativas ao exercício de 2013, deixando-se de imputar multa ao primeiro gestor em razão do seu falecimento.

As contas foram consideradas irregulares em virtude da ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados, no total de R$ 2.529.900,00, processos de dispensa ou inexigibilidade não apresentados, na quantia de R$543.032,64 e fragmentação de despesa, artifício que caracteriza fuga ao procedimento licitatório, no valor de R$ 42.974,50. Além disso, a administração realizou a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa na quantia de R$ 479.000,00.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora pelas graves irregularidades praticadas, aplicou multa de R$ 15 mil, pelas falhas contidas no parecer, e outra de R$ 31.200,00, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Cabe recurso da decisão.