Conversas a "boca miúda" dão conta de que a Prefeita Diane resolveu cancelar o processo seletivo. Seleção a qual, sua administração, apenas resolveu recolher currículos e títulos dos interessados, o que segundo a Carta Magna, é vedado, vez que esta diz que o ingresso no serviço público é mediante prova e provas e títulos. Análise de currículos e título é praxe da iniciativa privada para contrato de pessoal. Na administração pública prevalece princípios, dentre eles o da legalidade e da impessoalidade.
Ninguém da administração quis falar sobre o assunto e alguns disseram desconhecer o fato. Mas, a verdade é que o processo seletivo é contrário a legislação local, que é de 1993, do prefeito Luiz Elias. Os editais 001 e 002 não estão fundamentados, em legislação alguma, nem mesmo na Constituição. A Prefeitura tem uma Procuradoria Jurídica, além de pagar mais de R$ 150 mil para um escritório de advocacia lhes prestar assessoria jurídica (veja aqui). Os atos administrativos devem ser motivados e fundamentados.
Acaso tenha cancelado, a prefeita deixou de enfrentar mais uma polêmica em seu governo, vez que enfrentaria o descontentamento de mais de 1.850 pessoas que seriam desclassificadas no processo seletivo. Para concorrer a 150 vagas, mais de 2.000 mil pessoas entregaram os currículos. A crise são não seria maior, em virtude de não ter sido cobrado taxa de inscrição, ainda que os candidatos tenho tido custos com cópias e levante de documentos.
Acaso tenha cancelado, a prefeita deixou de enfrentar mais uma polêmica em seu governo, vez que enfrentaria o descontentamento de mais de 1.850 pessoas que seriam desclassificadas no processo seletivo. Para concorrer a 150 vagas, mais de 2.000 mil pessoas entregaram os currículos. A crise são não seria maior, em virtude de não ter sido cobrado taxa de inscrição, ainda que os candidatos tenho tido custos com cópias e levante de documentos.