Já em fase de execução, onde já não se discute mais a responsabilidade do ocorrido, a Justiça Cívil condenou o município de Una à pagar uma quantia de R$ 352.614,80 à família da vítima fatal, a título de indenização. O título entra na lista dos precatórios.
A morte de Amanda Bispo dos Santos, 11 anos, que comoveu toda a sociedade unense, aconteceu num balneário onde ocorria uma festa de confraternização entre professores em outubro de 2010. (relembre aqui)
Malgrado, a presença de diversas crianças no local, nem a direção da escola e muito menos a secretaria de educação providenciaram salva-vidas ao local, mesmo pelo fato de que os professores participantes estavam encachaçados.
Ação regressiva.
A sociedade unense não pode bancar este prejuízo causado por irresponsabilidade direta de terceiros. Portanto, cabe a atual administração buscar o valor devido em ação regressiva contra os responsáveis pelo incidente.
O prefeito Dejair, à época dos fatos, foi omisso e não instaurou processo administrativo, nem exonerou o secretário de educação e a diretora da escola, responsáveis direto pelo fatídico evento.