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Entrada de Itapororoca. O direito do povo é desrespeitado e o Poder Público se omite. |
Texto
produzido pelo Radialista Renê Sampaio – DRT 6.319, fundamentado nos princípios
da liberdade de expresso contido no texto constitucional pátrio.
Até quando o
povo de Una terá o seu direito tolhido de freqüentar as praias e os pontos
turísticos do município? A Senhora venceu as eleição sem dependência econômica,
dos que mandam no município, ao menos é que se sabe. Portanto, tem o dever
moral de agir em favor do povo, que a elegeu.
A nosso
ver, existem três soluções para a peleja. Ou o município use a máquina pública,
primeiro de forma literal (forma mais justa de demonstrar o poder de polícia); Use das vias administrativas legais, e mande que a empresa retire a cancela da
entrada da praia de Itapororoca, as manilhas do acesso a Praia de Independência
e a cerca da Lagoa do Mabaço, ou pelas vias da extrapolação (o menos sensato,
mas o que resolve), que seria o povo utilizar a força, de forma arbitrária, em
favor de suas próprias razões (revolta popular). A praia é do povo não pertence à empresa A ou B,
ao vereador C ou D.
Os
prefeitos Dejair Birschner, Zé Pretinho e Davi Cerqueira se acovardaram diante
do problema, mas a atual prefeita não teve, ao que se sabe, nenhum tipo de
apoio econômico ou vínculo de amizade com as partes interessadas em manter a
praia privada (cassação do direito do povo). A Câmara atual já deu sinal de que não cederá
às pressões econômicas e arquivou nas comissões o projeto de autoria do Executivo
que concedia isenção de 2,5% de impostos a uma empresa. Agora o Executivo deve
mandar derrubar (na essência da palavra) os empecilhos que afrontam os direitos
da comunidade.
O acesso à
Praia de Itapororoca foi uma das propostas de governo da Prefeita Diane, quando
candidata, mas até agora não se colocou em pratica. No momento o Poder pertence
a ela e o povo lhes deu uma caneta cheia de tinta, é só usar e mandar determinar (redundância proposital) que se retire a cancela, barreira usada para animais e não para pessoas (no
Brasil o povo, ainda, é livre), retornando ao povo o que verdadeiramente é do povo. O
acesso vai aquecer a economia do comercio local de Comandatuba, além de
melhorar o turismo na região.
Os ex-prefeitos
não fizeram por, supostamente, usar de seus interesses particulares em
detrimento do interesse coletivo, como referendou um vereador representante do
distrito ao blog Una Na Mídia, que se reportou, como se a praia fosse
particular e dele, da seguinte forma: “Quando você quer visitar a praia, você
não visita? Abrir aquilo é restringir a nossa privacidade.”
Voltaremos
ao assunto e cobraremos providências, até mesmo no Judiciário, acaso a mandatária
não tome as ações devidas para dar ao povo o direito de frequentar a praia. Acesso as riqueza e belezas naturais é um direito difuso e
coletivo do todo o povo em território brasileiro, está na constituição, como causas pétreas, inclusive.