sábado, 28 de setembro de 2013

Se conselho fosse bom não se dava, vendia-se. Diane faça o réveillon de Praia de Lençóis.

Redenção dos pecados é a penitência
Embora sem valia, e muita das vezes mal interpretada, segue  aqui a nossa opinião à prefeita Diane Rusciolelli e a sua empenhada e competentíssima equipe de Governo. Divida a festa em 10 prestações, mas faça a festa, que povo está carente de laser.

Diante do desgaste profundo da atual mandaria, frente ao povo, principalmente os festeiros do município de Una, o réveillon em Praia Lençóis seria, em tese, a penitência. Um bom motivo para a prefeita Diane se redimir dos pecados, junto ao povo carente de eventos festivos no município. Em dezembro a arrecadação é uma das melhores e o recurso dá para fazer uma gracinha, juntando-se a economia feita durante o ano.

A prefeita mandou iluminar o bairro de Lençóis, inclusive a beira da praia (ficou lindo), e bem que poderia aproveitar uma das atrações que vai tocar no réveillon de Olivença e em outros hotéis, e contratar para tocar em Lençóis. O percurso é curto e o custo, certamente, seria menor. Para melhorar ainda mais a sua reputação ofereceria espaço no palco de show aos artistas da terra, na noite da virada e durante o primeiro dia do ano. Só não vale aquele som pífio de Colônia de Una.

Com uma ação desta, a prefeita aumentaria o seu prestígio junto ao público festeiro, aos comerciantes, artistas da terra, e os eleitores em geral. Nenhum prefeito, jamais, fez qualquer movimento em Praia de Lençóis, Dejair, ainda, deixou, por dois anos consecutivos, os comerciantes e os foliões na escuridão.

Está lançado o desafio é só abraçar e realizar. O custo benefício e o retorno econômico e político é vantajoso. É pegar ou largar! 

Una Na Mídia abre proposta ao povo de Una

A praia é nossa. Compartilhe desta ideia. Povo unido pode mais.
De reunir um abaixo assinado, conforme modelo abaixo, a fim de que o povo provoque o Ministério Público Estadual, cujo objeto é a promoção de uma Ação Civil Pública, no sentido de que o Poder Judiciário determine, por sentença, que os acessos as riquezas e belezas naturais, não sofram qualquer restrição dos "poderosos" que utilizam desses patrimônios da comunidade, como se privado fosse. A prefeita pode fazer por decreto, mas será que teremos este privilégio?  

O povo precisa conhecer, usar, desfrutar, com racionalidade óbvio, das belezas e riquezas naturais. A praia não pertence a empresa A ou B, nem ao vereador fulano ou beltrano, ela é do povo, do mundo inclusive. O Poder Público, através de seus representantes, tem se omitido aos problemas, por cultivarem interesses particulares e amistosos, porém o povo é soberano e acobertado pela Carta Magna. Vejamos quantos políticos serão capazes de assinar ou compartilhar do abaixo assinado.

Se você aprova esta ideia compartilhe nas redes sociais e levante esta bandeira do movimento "queremos acesso livre as nossas riquezas naturais". Com certeza nós conseguiremos o que queremos. Esperar por um governo, incapaz de recolher, até mesmo, os restos de materiais das obras públicas (Av.: Getulio Vargas e Trav. José Bonifácio), e de amenizar a vida dos pequenos agricultores, com uma operação tapa buracos nos acessos vicinais do município é pagar pra ver e esperar demais. Talvez faltes recurso financeiro para comprar papel para confeccionar o decreto. 

O primeiro passo a ser percorrido é montar uma comissão para deslanchar o movimento; depois confeccionar uma lista de assinaturas e entregar ao Ministério Público, se possível, com a presença da imprensa regional, e aguardar a decisão do Juiz, certamente favorável, por ser um direito líquido e certo, além de difuso conforme prescrição da Carta da República. Se conseguimos rapidez, este verão já teremos direito de desfrutar das praias e da lagoa.

Atenção Excelentíssima Senhora Prefeita Diane.

Entrada de Itapororoca. O direito do povo é desrespeitado e o Poder Público se omite.
Texto produzido pelo Radialista Renê Sampaio – DRT 6.319, fundamentado nos princípios da liberdade de expresso contido no texto constitucional pátrio.

Até quando o povo de Una terá o seu direito tolhido de freqüentar as praias e os pontos turísticos do município? A Senhora venceu as eleição sem dependência econômica, dos que mandam no município, ao menos é que se sabe. Portanto, tem o dever moral de agir em favor do povo, que a elegeu.  

A nosso ver, existem três soluções para a peleja. Ou o município use a máquina pública, primeiro de forma literal (forma mais justa de demonstrar o poder de polícia); Use das vias administrativas legais, e mande que a empresa retire a cancela da entrada da praia de Itapororoca, as manilhas do acesso a Praia de Independência e a cerca da Lagoa do Mabaço, ou pelas vias da extrapolação (o menos sensato, mas o que resolve), que seria o povo utilizar a força, de forma arbitrária, em favor de suas próprias razões (revolta popular). A praia é do povo não pertence à empresa A ou B, ao vereador C ou D.

Os prefeitos Dejair Birschner, Zé Pretinho e Davi Cerqueira se acovardaram diante do problema, mas a atual prefeita não teve, ao que se sabe, nenhum tipo de apoio econômico ou vínculo de amizade com as partes interessadas em manter a praia privada (cassação do direito do povo).  A Câmara atual já deu sinal de que não cederá às pressões econômicas e arquivou nas comissões o projeto de autoria do Executivo que concedia isenção de 2,5% de impostos a uma empresa. Agora o Executivo deve mandar derrubar (na essência da palavra) os empecilhos que afrontam os direitos da comunidade.

O acesso à Praia de Itapororoca foi uma das propostas de governo da Prefeita Diane, quando candidata, mas até agora não se colocou em pratica. No momento o Poder pertence a ela e o povo lhes deu uma caneta cheia de tinta, é só usar e mandar determinar (redundância proposital) que se retire a cancela, barreira usada para animais e não para pessoas (no Brasil o povo, ainda, é livre), retornando ao povo o que verdadeiramente é do povo. O acesso vai aquecer a economia do comercio local de Comandatuba, além de melhorar o turismo na região.  

Os ex-prefeitos não fizeram por, supostamente, usar de seus interesses particulares em detrimento do interesse coletivo, como referendou um vereador representante do distrito ao blog Una Na Mídia, que se reportou, como se a praia fosse particular e dele, da seguinte forma: “Quando você quer visitar a praia, você não visita? Abrir aquilo é restringir a nossa privacidade.”

Voltaremos ao assunto e cobraremos providências, até mesmo no Judiciário, acaso a mandatária não tome as ações devidas para dar ao povo o direito de frequentar a praia. Acesso as riqueza e belezas naturais é um direito difuso e coletivo do todo o povo em território brasileiro, está na constituição, como causas pétreas, inclusive.