sexta-feira, 10 de maio de 2013

Situação da greve do professores, ainda não está definida.


A prefeitura já pagou o salário de dezembro e o 13º do pessoal que recebe pelo recurso do FUNDEB 40, que compreende pessoal não docente. A prefeita Diane Rusciolelli neste momento está em inicio de uma reunião com o Sindicato e o pessoal da APLB para negociar uma saída justa para todos. Segundo a prefeita o assunto será tratado de forma democrática e respeitosa, cujo objetivo é não parar a Educação.

É público e notório de que a situação dos municípios brasileiros não é das melhores, onde os recursos do FUNDEB não cobrem as despesas e avança na receita própria do município. A folha de pagamento é a grande vilã da história, devido à mesma está inchada.

Alguns professores concursados para a zona rural se recusam a trabalhar no local de origem e obriga o município a contratar mão de obra. Já outros não querem salas de aula e alguns com dispensas médicas e abarrotam as secretarias e obriga a contratação de professores substitutos.

Atraso dos professores é uma queixa dos pais

Outro fator que os pais tem se queixado que a carga horária não vem sendo cumprida, principalmente no primeiro horário da manhã, devido a atraso de professores e na saída vespertino, pois as aulas nunca terminam no horário previsto no calendário. A única saída é o ponto eletrônico.  

É assim que se faz. Advogado da família de Mané contesta leilão público.

Esta é a casa que vai ser leiloada
Um dos filhos da família manteve contato com o blog Una Na Mídia e ratificou o e-mail, de que a Casa a ser leiloada não é da foto publicada anteriormente na matéria (já tirada do ar), mas a da esquina, onde funciona Juarez Foto.

Um pessoa que se identificou como procurador da Família de Mané, enviou comentário ao blog a respeito da matéria sobre o leilão público.


Quanto ao leilão o advogado da família já está tomado as devidas providências, mas a foto no anuncio estar errada, não é a casa do Batalhão como publicado e sim a casa parte térrea aonde estar Juarez Foto. 


Quanto ao recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a tempo estamos contestando na justiça federal e inclusive no último caso será encaminhado para o supremo, porque o recurso alegado pelo FNDE na época foi sequestrado (como consta em documento que comprova) pela Justiça Trabalhista de Ilhéus para quitação de débito do gestor anterior a administração de Manoel Dentista. Maiores informações ao dispor.

Una Na Mídia mostra que procuradores do município perderam prazo de manifestação em autos de execução.

Radialista Renê Sampaio
 Por: Radialista Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319
Em que consiste a matéria Denúncias graves de futuros prejuízos ao erário”. Quatro linhas que provocaram o maior reboliço na prefeitura, hoje pela manhã. Mas, uma das provas está abaixo:
Extrato retirado no site do Poder Judiciário. Venceu em 29/04/2013. Petição em 08/05/2013


















O réu diz ao Juiz: Epa! Esta cobrança é ilegal! O juiz pergunta ao autor (município): E, ai? O autor fica silente. O juiz, então, deve interpretar com um aceite do pedido do réu e torna a cobrança ilegal.

No processo n.º 000971-28.2012.805.0267, em que município de Una ajuizou uma Ação de Execução, cujo valor da causa é uma quantia considerável, o Juiz intimou a Procuradoria do município para falar nos autos a respeito do pedido de exceção de pré executividade, argüida pelo advogado da parte. O Magistrado da Comarca emitiu despacho oferecendo 10 (dias) ao município para se manifestar a respeito do pedido, sob pena de revelia. A publicação ocorreu em 16/04/2013, mas só em 08/05/2013, a procuradoria ingressou com a petição se manifestando a respeito do pedido do autor. O prazo venceu em 29/04/2013, conforme extrato retirado do site do TJBA.

O pedido contraposto do réu no processo, a exceção de pré-executividade, neste caso, é para dizer ao juiz que discorda do valor da cobrança, no todo ou em parte. É um pedido típico das ações de execuções judiciais, extrajudiciais e fiscais. Já o suposto equívoco da administração pública em não contestar o pedido, dentro do prazo estipulado pelo magistrado, consiste juridicamente em dizer que aceita o pedido do réu, conforme o artigo 319 do CPC, acaso, seja decreta a revelia por parte do juízo que julgue a causa, cujos efeitos é a perda da peleja judicial.

Veja despacho do Juiz que dar prazo ao município 

“Despacho: Com fundamento no artigo 162, § 4º , do Código de Processo Civil, e a ordem do Mm Juiz de Direito desta Comarca ( Provimento da Corregedoria Geral nº 10/2008-GSEC.ART. 4º), Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre a exceção de pré executividade de fls. 170/710, no prazo de 10 dias Una, 11 de abril de 2013”

Procurador irritado

Noticias chegaram ao blog, através de funcionários dos mais diversos escalões da administração pública, de que o Procurador do Município, mesmo sem motivos aparentes, esteve bastante irritado hoje pela manhã, no paço municipal e ameaçou ingressar com uma ação judicial questionando a matéria do Una Na Mídia. Para stress, dizem que o melhor remédio é lexotan, além de levar a vida com mais humor.

Nosso objetivo foi, jamais, afetar a dignidade da pessoa do procurador, a prova disto, é que nem o nome do mesmo foi colocado na matéria, mas da instituição, Procuradoria do Município de Una.

Um cientista jurídico que deve pregar pelo senso de justiça, sabe que a utilização do Judiciário deve ser abraçado como último recurso numa ação deste tipo. O Una Na Mídia está aberto ao diálogo e livre para que a Procuradoria explique o que de fato ocorreu. O direito de resposta é sagrado aqui no blog Una Na Mídia e tem diversos fatos pretéritos, que podem comprovar o alegado.

Cerceamento de informação. 1964 em vigência?

Esperamos está equivocado, mas a interpretação de uma atitude de buscar o judiciário, ao invés de se amparar no direito de resposta, é para tentar frear o meio de comunicação mais acessado da sociedade unense, com acesso em todo o planeta terra. Mas, se este for o objetivo, ESQUEÇAM! O idealizador do blog é membro do setor de imprensa do país, sob o número 6.319, e, portanto, não criador de problemas, como foi taxado hoje. Aqui vale o uso dos direitos de cidadão, aliás, direito que toda a sociedade deveria utilizá-lo.

Criador de problemas

Una Na Mídia é pioneiro em imprensa desta natureza no município, e dele surgiram outros blogs, que tomamos a ousadia de chamá-los de co-irmãos. Já sofreu idênticas pressões desse tipo, seu idealizador sofreu as conseqüências, profissionais, inclusive, mas comprovou todas as denúncias, as quais culminou no afastamento pelo Poder Judiciário de um prefeito. Agora, através do blog, a Polícia Civil está conseguindo desvendar um crime de furto, ocorrido num clube da cidade. Portanto, Una Na Mídia não cria problema, soluciona os problemas da sociedade.    

Ademais, o direito de expressão é livre e o acesso a informação consta no mandamento Constitucional. O país é democrático e as repartições deveriam ser também. Nosso blog vai se manifestar sempre que for preciso, com respeito à dignidade das pessoas e em defesa dos interesses sociais e a favor do atos legais da administração pública. Não adianta pressão! Sou maior, livre e independente. Profissional gabaritado e cidadão cumpridor das obrigações, inclusive tributárias. Se gostou, tudo bem, se não, meus pêsames e meus respeitosos sentimentos.

Criticar atos da administração e de seus dirigentes, ainda não é crime no país. 

Família de Mané Dentista perderá casa em leilão público.

Casa que, infelizmente, vai a praça pública
Dia 21 de junho às 10h00 foi o horário determinado pela Justiça Pública para leiloar uma casa situada na Praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, local próximo de onde funciona o Pelotão da PM. O valor do lance inicial é de R$ 135 mil. O leilão decorre de processo de execução fiscal em tramitação na Justiça Federal de Ilhéus contra Manoel Bispo dos Santos, ex-prefeito de Una.


A casa é patrimônio dos herdeiros do falecido Mané Dentista. O leilão decorre de Ação proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, devido a não prestação de contas pelo ex-prefeito. Mané esteve prefeito no período de 1989 a 1992. O imóvel é única fonte de renda herdado pela viúva de Mané. O Pior, que tem ex-prefeito que, mesmo errando muito mais do que Mané, faz chacota da Judiciário, acreditando na impunidade e que nada vai acontecer como resposta aos desmandos da sua administração.

Mané e Roland

Mané foi um prefeito que administrou o município oferecendo plena liberdade ao povo da comunidade, principalmente, os menos favorecidos. Ele criou, não oficialmente, os projetos de assistencialismo. Chegou a fazer “galinha gorda” com o dinheiro público em plena praça da prefeitura para as pessoas carentes. Nas eleições do ano de 1996, perdeu as eleições para Dejair Birschner por pouco mais de 500 votos. Era um homem querido do povão e político por natureza.    




Edital de Leilão Público 
0000176-85.2013.805.0267 - Carta Precatória 
Autor(s): Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação-Fnde 
Advogado(s): Marta da Silva 
Reu(s): Manoel Bispo Dos Santos 
Despacho: EDITAL DE LEILÃO

O DR. RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC.


FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que no dia 21/06/2013, às 10:00 horas, no Fórum desta Comarca de Una,o porteiro dos auditórios deste Juízo, ou seu substituto legal, trará a público pregão de venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer acima da avaliação, os bens abaixo descritos, penhorados conforme autos de fls. 05 Ação de CARTA PRECATÓRIA, processo nº 0000176-85.2013.805.0267, curso neste Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais,extraída da Ação de Execução Fiscal, processo nº 251.02.000534-392.106-0, em curso no Juízo Federal da Vara Única de Ilhéus/BA, requerida por FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE MANOEL BISPO DOS SANTOS,a saber: 01 (um) Imóvel Comercial e Residencial, 01(um) terreno de 124,70m², com uma construção, a seguir transcrito: 02 (dois) Pontos comerciais situados na frente do imóvel ,01 (um) com banheiro e ouro sem banheiro, piso de cerâmica , teto de laje, construção de tijolo sobre concreto armado, cada ponto com uma porta tipo sanfona na frente, conjugada com os pontos comerciais, possui uma construção, casa comercial com 01 (um) quarto,01 (uma) sala/cozinha e 01 (um) banheiro,construção de tijolos sobre concreto armado,piso de cerâmica e teto de laje. Há uma construção inacabada, do lado direito,paredes levantadas,sem reboco, e coberta de telhas coloniais, com 01 (um) quarto,01(uma sala 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro, construção sem portas e janelas e acabamento. Avaliada em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), data da avaliação 13/09/2011. Caso não haja licitante que ofereça lanço superior no primeiro leilão, o bem será vendido em segundo leilão, pelo maior lanço oferecido no dia 17/07/2013, às 10:00 horas , no mesmo local. Nos termos do Artigo 690A do Código de Processo Civil, é admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou o MM expedir o presente edital para ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Una, aos 06 de maio de 2013. Eu, ________________ Rita de Cássia dos Reis Nobre, Escrivã , digitei e subscrevi.


RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO