segunda-feira, 4 de março de 2013

Secretário de Agricultura e assessora contestam podas das árvores.

Futura poda no cacau e no mangustein. Será?
O leite só é amargo para quem não pode beber. Antes tu, agora eu!”

E diz que as mesmas irão se recompor em breve. Tomaz Yuji Osawa disse ao blog Atitude em Una que a poda era necessária e tecnicamente viável, considerando que as ditas estavam atrapalhando o trânsito e servindo de esconderijo de marginais. Esconderijo de marginais é uma sucata de ônibus que está no leito da BA 001, e nenhuma providência foi tomada, malgradas as diversas reportagens deste blog sobre o assunto. Plausível argumentos do secretário, para justificar um fato preocupante da sociedade unense.

Em 2007, no governo de Zé Pretinho, problemas desse tipo também ocorreram com as árvores de pau brasil que estavam plantadas na entrada da cidade e com as árvores da Praça Dorta Montágil, em Colônia. Os argumentos utilizados na época, foram quase idênticos aos atuais. À época, diziam que as árvores iriam se reproduzir no distrito de Pedras, mas depois, todos tomaram conhecimento do resultado. As árvores morreram e ninguém foi responsabilizado pelo ato criminoso.

O estranho é que o secretário e sua assessora, Sara Freire, ao invés de ter encaminhado expediente aos blogs que retrataram o problema, Una Na Mídia, Colônia Na Mídia e GCM Pereira, preferiram se reportar a um blog que ao menos falou sucintamente do fato, a princípio, desastroso para a natureza, argumentando que o ato visa combater a marginalidade e viabilização do trânsito. As ruas escuras é fato motivador de aumento de criminalidade e a municipalização do trânsito, obrigatoriedade contida no Código Nacional de Trânsito, resolveria muito a questão do desordenamento na circulação de pessoas e veículos na cidade.

De qualquer forma parabéns ao secretário e a sua equipe pela inovação na forma de realizar poda. Tomara que as suas previsões técnicas sejam coerentes e plausíveis. Rogamos pela recomposição das árvores. Será que essa inovação de podagem serve para o cacau e para o mangustein? Perguntar não ofende.

D.B Soares Transportes perde a licitação e quebra mais uma vez. Desta, a cara na justiça.


A empresa ajuizou um Mandado de Segurança visando suspender o edital n.º 001/2013, que tinha por objeto o certame licitatório dos transportes escolar. O pedido da empresa era no sentido de anular o item que exigia ônibus com até 10 anos de uso, porém o juiz Régio Bezerra Tiba Xavier indeferiu o pedido de liminar. Eles queriam que o juiz permitisse a contratação pelo município de ônibus velho e sucateado com mais de dez anos de uso. A decisão está no Diário Oficial de hoje (04).

Outro pedido da empresa era no sentido de fazer cessar o item quanto à empresa possuir no mínimo 10 ônibus, pois os ônibus da dita empresa são locados de uma outra. A empresa locatária dos ônibus operava no sistema a um bom tempo, todavia a reclamação dos estudantes era quase uma unanimidade, devido a estado precário dos ônibus que não sofreriam qualquer tipo de manutenção. Os ônibus estouravam pneus, quebravam na estrada, até mesmo o eixo de um ônibus já se desprendeu da carroceria e os alunos perdiam aulas, atividades e até provas. As marinetes operam no sistema do transporte escolar por aproximadamente 16 anos.

0000070-26.2013.805.0267 - Mandado de Segurança
Autor(s): D. Soares Santos Transporte –Me
Advogado(s): Ítallo Assunção Cavalcante
Reu(s): Municipio De Uma
Decisão: Ante o exposto, NÃO CONCEDO A LIMINAR e, em corolário, persistem os requisitos estabelecidos no edital atinente ao pregão presencial n.º 1/2013, inclusive as exigências de comprovação de propriedade de, no mínimo, 10 (dez) ônibus, todos com menos de 10 (dez) anos de uso.
Notifique a impetrada, nos termos do art. 7º, I, da lei 12.016/2009, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Dê-se ciência ao município, através de seu órgão de representação judicial, para que, querendo, ingresse no feito.
Decorrido o prazo, vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, opine.
Intimem-se.
De Canavieiras para Una, 28 de fevereiro de 2013, às 20 h 23 min.

Régio Bezerra Tiba Xavier
Juiz de direito titular da 1ª vara Cível de Canavieiras
Em exercício na vara Cível de Una