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E de outras atividades de administração direta do Poder
Executivo. O decreto n.º 68 (clique aqui e
leia na íntegra) manda que a partir do dia 14 de fevereiro os órgãos da
administração direta deverão funcionar das 08:00 às 14:00 horas de segunda a
sexta-feira.
Os serviços essências de saúde, as unidades escolares os
postos de vigilância e a guarda municipal que trabalham em regime de escala ou
plantão não sofrerão alteração. Também não serão abrangidos pelo decreto os
serviços operacionais da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Transportes e
as Unidades de Saúde da família, além dos serviços de assistências da
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
A medida, além de viabilizar o princípio da eficiência no
serviço público, busca disponibilizar os serviços da municipalidade,
especialmente de tributação, pagamento e setor de pessoal, aos utilitários que
residem na zona rural e em outras localidades. Ademais, alega o decreto, que o
atual horário, das 07:00 às 13:00 horas, é inviável ao cumprimento da carga horária
dos servidores, principalmente os que residem em outros municípios, que não são poucos.