domingo, 27 de janeiro de 2013

Presidente, Dr. Jó, começa organizar o legislativo ilheense


Por: Elias Reis e Clea Sam (Do Diário do Radialista)

O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, Dr. Jó, vem tomando algumas decisões certeiras na área administrativa e funcional da casa. Acaba de fazer uma avaliação do quadro operacional, suas disponibilidades e necessidades para se manter o legislativo enxuto, produzindo e apresentando respostas a sociedade.

Por decreto, acabaram-se de imediato com as gratificações a servidores do executivo que vinham prestando serviços à Câmara. Eliminando assim, a duplicidade de pagamentos e evitando onerar a casa ainda mais. Diante das dificuldades financeiras, alguns servidores poderão ser mantidos no legislativo, porém sem nenhum tipo de vantagem salarial.

Quanto ao concurso público da Câmara, Dr. Jó afirma que é até necessário, pois, o legislativo conta com apenas sete servidores efetivos. Porém, precisamos discutir a questão de forma coletiva, analisando todos os aspectos necessários, principalmente financeiros. “Com a queda na receita da prefeitura, termina refletindo no repasse do duodécimo e, isto é fato. Por enquanto não temos nem mesmo condições de se fazer uma grande reforma na Câmara. Estamos fazendo aquilo que é prioridade. A exemplo das adaptações dos novos gabinetes, bem como a ativação do elevador, possibilitando a acessibilidade de todos às sessões do legislativo”, salienta.

O Presidente, sabiamente, suspendeu todo o tipo de contratos de prestações de serviços, inclusive ligados ao CPD, bem como livrarias, lojas esportivas e com a empresa que prestava serviços de xerox. "Todos os contratos e serviços terão que passar obrigatoriamente por um novo processo de licitação lúcido, como determina a lei", pontua Dr. Jó. Somente a partir do dia 19/02, quando começam os trabalhos legislativos e formações das comissões permanentes, de forma democrática e discursiva com todos os vereadores, serão publicados os primeiros editais de licitações em vários tipos. Inclusive com relação à agência de publicidade, que, por regra, deverá apresentar todos os requisitos que prevê a Lei 12.232.

Por determinação do presidente, também já começaram os trabalhos físicos das instalações da Câmara. Todos os gabinetes estão sendo readaptados para as acomodações dos dezenove parlamentares, bem como as salas da secretaria; ascom; tesouraria; assessoria jurídica recursos humanos; sala das comissões; cantina; arquivo morto; centro de processamento; ouvidoria e também o Comitê de Imprensa, por resolução, espaço reservado ao Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, STERT-I e à Associação Bahiana de Imprensa, ABI. “O Comitê de Imprensa dentro do próprio legislativo é uma mostra de democracia e civilidade entre o poder constituído e a liberdade de imprensa”, sintetiza o presidente da ABI, jornalista e radialista, Ramiro Aquino.

Outra precisão do atual presidente, Dr. Jó, foi a renovação contratual, necessária, do portal eletrônico do legislativo ilheense/IMAP, www.camara.ilheus.ba.io.org.br para publicação dos atos oficiais do poder legislativo ilheense. “Seriedade e transparência serão os indicadores desta legislatura”, afirma o presidente.

E, para normatizar todo o processo de nomeações de assessores e cargos de comissões, o presidente solicitou aos dezenove vereadores, ofícios por escrito e assinado, com relação completa e o respectivo dia que iniciaram a trabalhar. Somente com esta relação às nomeações acontecerão gradativamente. Por lei, todos os dados serão de responsabilidade dos próprios vereadores. E, dependendo dos dados, os vencimentos do mês de janeiro poderão ser integrais, ou mesmo proporcionais. É o que diz a lei.

Com relação às publicações das nomeações retroativas no portal eletrônico/IMAP/jornal oficial, o assessor jurídico da Câmara, Dr. Pedro Germano, afirma que o processo é legalíssimo, encontrando amparo na doutrina do Direito Administrativo.

A Guarda Municipal e seu papel constitucional

Por: Radialista Renê Sampaio – DRT 6.319

Nossa Guarda Municipal. Serviço de excelência.
É uma instituição criada por mandamento da Constituição Federal e integrante do Sistema Nacional de Segurança Pública, conforme o arcabouço jurídico pátrio, pois está inclusa no capítulo III da CRFB, que trata da Segurança Pública. O artigo 144, § 8.º da CRFB, mostra as atribuições da instituição que é à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei. Cujo mandamento ganha espaço na Lei Orgânica municipal, art. 91, autorizando a aprovação de Lei Complementar para a criação da instituição, a qual deverá dispor sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. Portanto, a Guarda Municipal é uma instituição de classe especial do município e seus agentes devem receber o tratamento como funcionário público especializado.

A bem da verdade, a Guarda Municipal é uma instituição discriminada desde a proteção da lei aos anseios da sociedade, senão vejamos: A Lei 10.826 (Estatuto do desarmamento) divide os integrantes da Guarda Municipal em três categorias, as que podem portar arma, independente de estarem de serviço; aos que podem portar apenas em serviço e as que não podem portar armas, mesmo em serviço. A Lei mostra uma aparente diferença entre os serviços das cidades acima de 500.000 mil habitantes, acima de 50.000 e as abaixo de 50.000. A sólida interpretação nota-se que o legislador foi injusto com os integrantes das Guardas Municipais, pois apenas essa categoria do Sistema Nacional de Segurança Pública, foi desprestigiada com essa diferenciação, não existe diferença, quanto a portar arma, entre as policiais da Sergipe e de São Paulo, por exemplo, todos são autorizados a usar arma em serviço ou fora dele, desde que a arma esteja registrada.

A Lei deveria era impor limites ao chefe do Executivo para criarem as suas guardas municipais, pois os serviços de São Paulo, cidade acima de 500.000 mil habitantes, não diferem do serviço da nossa cidade, abaixo de 50.000 moradores. O ingresso na instituição deveria ser rigoroso, tão quanto para o ingresso nas policias, com exame intelectual, físico, psicológico e de saúde. E a exigência de um curso com estágios para que esses homens fossem empregados no serviço se segurança do patrimônio da sociedade. Se um Guarda Municipal testemunhar um crime ele é obrigado por Lei a prender em flagrante o infrator. Ademais, as ruas, parques e jardins são patrimônios públicos e é dever da instituição proteger esses bens da comunidade.    
  
A sociedade precisa entender o papel fundamental que essa instituição presta direta ou indiretamente à segurança pública. A presença de uma guarnição na proteção de um bem público também priva que malfeitores venham a praticar crimes próximos aquela instituição e a sociedade precisa se manifestar para que essa instituição não venha à decadência. Por sua vez, os prefeitos, que são comandantes diretos, precisam delegar esse poder a quem seja, no mínimo, integrante da instituição, haja vista criar motivação para que seus membros possam se especializar, a fim de alcançar o topo da carreira. Nas policiais militares, por exemplo, não admite intromissão de terceiro ao Cargo de comandante da corporação e a Guarda Municipal não deveria ser diferente. A Constituição baiana abre espaço, apenas, para que a instituição seja orientada e instruída pela PM. Outro exemplo, é quanto à direção das escolas que a Lei é enfática em autorizar que só professor com qualificação na área de gestão escolar, seja nomeado diretor escolar.

O presente trabalho visa mostrar à sociedade a importância dos homens e mulheres da Guarda Municipal dentro da comunidade. Mas também chamar a atenção para que as lideranças políticas e as representações dessas instituições busquem junto ao Congresso Nacional uma garantia legal que coíba a diferenciação, atendendo ao principio da isonomia, e dar direito iguais aos integrantes da Guarda em todo o território nacional. Outro ponto interessante é mostrar que a Guarda não é instituição de Governo, a Guarda é do Estado Social e deve estar a serviço da sociedade, não a serviço de interesse de fulano ou de sicrano. Guarda não é para dar segurança ao privado, mas ao público de forma geral e irrestrita.