"O que se fizer com as crianças hoje, elas farão com a
sociedade amanhã"
(Karl Menninger)
Carta do CMEU |
Segundo o expediente, a mudança no currículo
quanto à substituição da matéria de cultura baiana para filosofia, atende a um
interesse coletivo da Comunidade do Colégio Municipal Alice Fuchs de Almeida, aliás a unidade escolar se encontra em completo abandono, porém o conselho não se manifestou, até o
momento, a respeito do desmando. Um aluno morreu numa dessas festas de
confraternização e nenhuma providência administrativa foi tomada, ao menos que
chegasse ao conhecimento público (relembre o caso clicando aqui).
O expediente informa que se manterá no
currículo a disciplina de História e Cultura Afro-Brasileira de forma
interdisciplinar, principalmente nas matérias de Educação Artísticas,
Literatura e História do Brasil. Parece coisa dos anos 64 a 88, quando os
artistas criticavam o sistema de forma discreta. Os assuntos inerentes as
questões afro-descendentes devem se tratada de maneira explicita.
Nossa opinião. Liberdade de expressão, contido no
art. 5º, inc. IX c/c art. 220 da CRFB/88
Ninguém entende, todavia, se o momento é
propício para a mudança, haja vista que o conselho teve todo o tempo para
realizar a mudança, e não o fez. Simplesmente, esperaram uma evangélica ingressar
na liderança política do município, para alterar o currículo. Portanto, existem
dois entendimentos, ou uma manobra, para deixar a nova líder numa situação de desgaste
com os afro-descendentes, ou de fato, alguém do conselho quer fazer média com a
nova prefeita, assumindo a responsabilidade do ato. Mas, que caiu mal a decisão, neste momento, caiu.
Nosso país é um Estado de segregação
racial e religiosa velada, onde os lideres são “obrigados” a decretarem
feriados católicos nos dias santos, atingido a todo o povo brasileiro, malgrado
o texto constitucional amparar a liberdade religiosa no país laico. Estes tomam
posse em cargo público nos templos católicos e fazem chamamento de autoridades
eclesiásticas para benzerem obras públicas. Portanto, é inadmissível que este
preconceito ainda infecte o âmbito escolar.
Quanto a ser desconhecedor da lei que
cobre as ações educacionais do país é bom lembrar, que esta mesma lei atribui
ao CME à competência de fiscalizar e denunciar os maus gestores, no que concerne
a seus equívocos quanto aos atos administrativos, todavia, ao menos do nosso
conhecimento, este conselho, que preza pela ética e pela moralidade
administrativa, não protocolizou denuncia, quanto às irregularidades e as
ilegalidades encontradas em contas públicas, apontada pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, ao contrário, membros desse conselho, uns de forma velada e
outros ostensivamente, deu apoio aos maus gestores, inclusive um deles, afastado
do cargo por ordem judicial.
Com os meus respeitos aos membros desse
conselho de boa intenção, mas não sinto remorso nem estou convencido de que
este ato não foi uma MANOBRA POLÍTICA, pois a sociedade é uma massa de manobra
dos interesses econômicos e políticos de pessoas que pretendem se perpetuarem
no poder. Gostaria que o Conselho encaminhasse dados estatísticos, a respeito do
grau de escolaridade de seus membros, com direito de voto, para ver se
há convencimento que essa decisão foi realmente técnica.
“A vaidade é um princípio de corrupção”.
Machado de Assis