COLIGAÇÃO
|
PRB / PT / PR /
PSD
|
2.296
|
-18,56%
|
TITULAR
|
Ailton Pedreiro PSD
|
367
|
-2,97%
|
TITULAR
|
Matcha-Matcha PT
|
310
|
-2,51%
|
TITULAR
|
Professor Jorge PT
|
284
|
-2,30%
|
1º SUPLENTE
|
Carlão do Guarana PSD
|
159
|
-1,28%
|
2º SUPLENTE
|
Rose do Futebol PSD
|
113
|
-0,91%
|
3º SUPLENTE
|
Di Rusciolelli PT
|
81
|
-0,65%
|
COLIGAÇÃO
|
PDT / PMDB / PT
do B
|
1.803
|
-14,57%
|
TITULAR
|
Davi PMDB
|
263
|
-2,13%
|
TITULAR
|
Soninha PMDBE
|
255
|
-2,06%
|
1º SUPLENTE
|
Tita PDT
|
229
|
-1,85%
|
2º SUPLENTE
|
Silvio PDT
|
208
|
-1,68%
|
3º SUPLENTE
|
Gerusa PMDB
|
131
|
(1,06%
|
COLIGAÇÃO
|
PMN / PRP
|
1.494
|
-12,07%
|
TITULAR
|
Juvenal PRP
|
398
|
-3,22%
|
1º SUPLENTE
|
Romualdo-Mú PMN
|
305
|
-2,46%
|
2º SUPLENTE
|
Marlúcia PMN
|
168
|
-1,36%
|
3º SUPLENTE
|
Ivan PMN
|
153
|
(1,24%
|
COLIGAÇÃO
|
PTB / PSDB
|
1.407
|
-11,37%
|
TITULAR
|
Dilsinho PSDB
|
344
|
-2,78%
|
1º SUPLENTE
|
Zé Osnir PSDB
|
225
|
-1,82%
|
2º SUPLENTE
|
Gilvan PSDB
|
178
|
-1,44%
|
3º SUPLENTE
|
Evilasio PTB
|
120
|
-0,97%
|
COLIGAÇÃO
|
PHS / PTC
|
1.337
|
-10,80%
|
TITULAR
|
Tanda PHS
|
404
|
-3,26%
|
1º SUPLENTE
|
Tia Nara PHS
|
352
|
-2,84%
|
2º SUPLENTE
|
Fabio de Pombo do Requeijao PTC
|
255
|
-2,06%
|
3º SUPLENTE
|
Kida PTC
|
77
|
(0,62%
|
COLIGAÇÃO
|
PTN / PC do B
|
1.228
|
-9,92%
|
TITULAR
|
Man PTNE
|
274
|
-2,21%
|
1º SUPLENTE
|
Gideon Professor PC do B
|
219
|
-1,77%
|
2º SUPLENTE
|
Prof. Farias PTN
|
150
|
-1,21%
|
3º SUPLENTE
|
Marcelio Costa PC do B
|
91
|
-0,74%
|
COLIGAÇÃO
|
PP
|
||
TITULAR
|
Bico Fino PP
|
302
|
-2,44%
|
1º SUPLENTE
|
Maria de Dejair PP
|
277
|
-2,24%
|
2º SUPLENTE
|
Ezequias PP
|
213
|
-1,72%
|
3º SUPLENTE
|
Luiz Elias PP
|
208
|
-1,68%
|
COLIGAÇÃO
|
PSL
|
||
TITULAR
|
Antonio da Piruna PSL
|
399
|
3,22%
|
1º SUPLENTE
|
Prof.ª Jany PSL
|
170
|
1,37%
|
2º SUPLENTE
|
Arimar PSL
|
134
|
1,08%
|
3º SUPLENTE
|
Valdeci PSL
|
102
|
0,82%
|
COLIGAÇÃO
|
PSDC / PRTB / PV
|
172
|
1,39%
|
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NÃO CONSEGUIU ELEGER VEREADOR
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segunda-feira, 15 de outubro de 2012
Vereadores e suplentes eleitos
PMDB abre processo de infidelidade partidária contra vereador eleito.
O processo administrativo instaurado contra Davi Cerqueira dos Santos visa comprovar que o candidato foi infiel com a agremiação e se baseia numa gravação, onde, segundo consta, o candidato havia pedido voto para a candidata do PSD, Diane Rusciollelli. O PMDB estava na chapa do candidato sem partido José Bispo Santos, O Zé Pretinho.
Segundo Davi Cerqueira, ele recebeu a citação do partido nesta tarde (15), porém a citação não oferece prazo para a defesa. Ademais, o partido se baseia numa gravação sem autorização do acusado. Os Tribunais Superiores tem se manifestado em não acolher este tipo de provas, pois segundo entendimento jurisprudencial, estas são consideradas ilícitas e contaminam o processo é o que consta no art. 5.º, inc. LVI da Constituição. O STJ e o STF só aceitam este tipo de prova quando é utilizada em meio de defesa, vez que fere a inviolabilidade a intimidade das pessoas.
A Coligação Pra Escrever Uma Nova História, da qual o PMDB faz parte, não apresentou candidato para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o pleiteante José Bispo Santos não teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral, pois não estava filiado a partido político. Há recurso no TSE, porém ainda não foi julgado, mas o povo antecipou e deu o veredito, e malgrado os votos do candidato estarem zerados no Sistema Divulga do TSE, ele conseguiu apenas 3.301 votos, enquanto a sua concorrente Diane Rusciolelli (PSD) alcançou 5.090 e Beto Careca (PSL) teve 20 votos a menos que Zé Pretinho (sem partido). Natanael do sindicato (PV) teve 138 votos e Ricardo da Lagoínha, apenas 64 votos.
Político compromete patrimônio
E se recursa a entregar o prédio. Segundo
informações, não confirmada pelas partes, um concorrente a cargo eletivo passou
um recibo de compra e venda particular de um patrimônio alçado em
aproximadamente R$ 200 mil, para um investidor da sua campanha, porém após o
resultado das eleições se recursa a passar escritura pública em cartório.
Procurado pelo Una Na Mídia, o empresário nega o fato.
Políticos terão até o dia 06 de novembro para retirar as propagandas
Alguns candidatos a prefeito e a vereadores, e
as coligações não retiraram as propagandas eleitorais em alguns muros da cidade.
O prazo fixado pela resolução 23.370 é até o dia 06 de novembro, cabe ao
candidato restaurar o bem utilizado na propaganda, segundo o artigo 88 do mesmo
diploma. Ainda é possível observar alguns outdoors, placas e bandeiras dos mais
variados candidatos.