Conforme o promotor, o prefeito, sem a necessária autorização da Casa Legislativa, firmou convênio com o Banco Matone para concessão de empréstimo consignado a servidores do Município. Aladim Barreto, explica Schoucair, contrariando a própria Lei Orgânica do Município de Olindina, que, ao tratar da competência da Câmara e das atribuições do prefeito, estabelece que os convênios firmados pelo chefe do Executivo devem passar pelo crivo do Poder Legislativo, assinou o convênio e colocou o Município na condição de responsável pelos valores repassados, sem qualquer tipo de autorização da Câmara. Isso, continua o promotor, “com o fito específico de criar uma articulação ímproba para aumentar, assustadoramente, o seu patrimônio pessoal”.
Para dar aparência de legalidade às transações bancárias relativas aos empréstimos, Aladim aumentou a margem consignável de seu próprio subsídio e repassou ao banco contracheques em que os vencimentos de nove servidores foram significativamente majorados, informa o representante do MP, afirmando que, dessa forma, foi viabilizada a concessão de empréstimos totalmente incompatíveis com os ganhos reais dos beneficiados. O prefeito inclusive aumentou, de maneira fictícia, em quase dez vezes os vencimentos dos funcionários públicos envolvidos no esquema, os quais, em verdade, recebiam salários em patamar inferior ao valor das parcelas do empréstimo. Além disso, João Paulo Schoucair lembra que Aladim encaminhou contracheques “fantasiosos” para viabilizar a concessão de empréstimos consignados para pessoas que não são funcionárias do Município, como, por exemplo, seus três filhos. O prefeito se utilizou de “redobrada criatividade para investir em cargos inexistentes os indivíduos absolutamente estranhos à Administração Pública Municipal, com vencimentos fora da realidade local, superiores até mesmo ao do chefe do Executivo”.
De acordo com o promotor, com farta margem de crédito consignável, Aladim amealhou R$ 308 mil que, com a incidência de juros e encargos financeiros, alçou o montante de R$ 615.989,01 em dívidas para o erário. Ainda segundo ele, a quebra de sigilos bancários permitiu comprovar que nenhum tipo de desconto foi feito nos vencimentos daqueles que efetivamente trabalham no Município. Diante disso e das demais irregularidades, João Paulo Schoucair requer que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, que devem ser também penalizados com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; obrigados a ressarcir integralmente o dano; perder a função pública; ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos; pagar multa civil; e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente. Além disso, o promotor solicita o afastamento cautelar de Aladim Barreto, que, segundo ele, persistindo no exercício de suas funções, “procurará esconder da Justiça a verdade dos fatos”.