quinta-feira, 29 de maio de 2008

Matéria retificadora

O Una Na Mídia se equivocou na matéria “Zé Pretinho foi a Brasília”. De fato o prefeito entrou com dois recursos na corte, o processo de nº SLS 890, registro nº 2008/0118300-6 é que trata-se do afastamento pelo processo do Banco Matone e está com vista ao Ministério Público Federal para emitir parecer e foi dado entrada ontem (28), enquanto o de nº SLS 891, registrado sob o nº 2008/0120111-0, foi dado entrada hoje (29), reportando-se ao afastamento pela suposta fraude nas licitações, estando concluso ao Ministro Presidente e deve amanhã (30) ser despachado para o MPF. No primeiro processo o afastamento é por tempo indeterminado já no segundo é por 120 dias, um começou a contar no dia 27/02 e o outro no dia 05/03.

A blog desde já apresenta seus pedidos formais de desculpas aos leitores que ficaram tristes com a rápida tramitação do processo, e não dispensa àquele que também ficaram alegres. A certeza é que Zé Pretinho (PTB) ficará mais um final de semana afastado do cargo. O Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin, tem miliatdo para muitos prefeitos do Brasil, e até já militou numa lide entre o Ciro Gomes e o Governador José Serra. É homem gabaritado e de influências nos tribunais, vamos aguardar as decisões futuras.

Zé Pretinho foi a Brasília


em busca de retornar ao cargo de prefeito, do qual está afastado pelo juiz da comarca desde 27 de fevereiro deste ano no processo do Banco Matone e do dia 05 no processo de supostas fraudes em licitações. O recurso de foi impetrado pelo Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin, trata-se de ambos os processos de afastamento.

O advogado do prefeito em Brasília, além de ser ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral é nada mais do que primo do ex-governador Geraldo Alckmin, uma liderança política no Brasil, inclusive já sendo candidato a presidência da república pelo PSDB. O presidente do partido em Una é o ex-deputado Roland Lavigne.

O recurso de suspensão de liminar e sentença está tombado no Superior Tribunal de Justiça sob o nº 2008/012011-0, e mesmo sendo ingressado ontem (28) na Corte já passou por diversas fases, já passando Ministério Público Federal para se manifestar e agora está concluso ao Ministro Presidente Humberto Gomes de Barros para decisão.

Candidato pode ser cassado se obtiver voto de forma ilegítima

Do Jornal Tabu com adaptação do Una Na Mídia

Todos os agentes públicos (prefeitos, vereadores e servidores públicos em geral) devem se abster de práticas que caracterizem abuso do poder político ou de autoridade, como o uso da "máquina administrativa" em favor de candidaturas. Os candidatos em geral também estão proibidos de fazerem qualquer espécie de doação de bens ou vantagens ao eleitor, seja ela de que valor for, ainda que não se expresse de imediato em dinheiro.

É o que recomenda a bacharela Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo (foto), promotora de justiça de Canavieiras, com base na legislação que regerá as eleições de 5 de outubro. Em Recomendação Eleitoral - nºs 01/2008 e 02/2008, de 10 de abril último - a promotora lembra que a legislação veda, entre outros procedimentos, a doação ou promessa de doação ao eleitor de bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza (materiais de construção, vestuários, consultas, remédios, alimentos etc), inclusive emprego (...)

A título de exemplo, a promotora cita que serão consideradas doações típicas de corrupção do eleitorado o patrocínio de viagens do eleitor, a execução de serviços gratuitos pelo candidato ou por cabos eleitorais, ajuda financeira em geral, inclusive para materiais de construção, transporte de pessoas e cargas e atividades esportivas (bolas, jogos de camisa etc).

Encaminhado pelo assistente Eduardo Augusto Nascimento Souza, os documentos firmados pela promotora Leila Adriana lembram ainda as penalidades a que estarão sujeitas as pessoas que incorrerem em tais infrações, entre outras a cassação do registro ou do diploma do candidato e a apuração da responsabilidade penal por corrupção eleitoral.

Então a fotografia abaixo não é permitida.