Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 14/05/2008 Redatoras: Maria Alcina Pipolo (MTb915) e Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Dois vereadores do município de Eunápolis (localizado a 644 Km de Salvador) foram denunciados à Justiça pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias devido à prática de crime de falsificação de documento particular, apropriação indébita e prevaricação. Em documento ajuizado na última quinta-feira, dia 8, o promotor acusa Ubaldo Suzart Gomes e Claudionor Nunes Nascimento de, respectivamente, falsificar a rubrica de um assessor com o intuito de receber o seu salário, além de realizar desconto mensal na remuneração do servidor, e de não tomar providências tendo conhecimento do fato.
Segundo o representante do Ministério Público estadual, em 2005, o então vice-presidente da Câmara de Vereadores, Ubaldo Suzart, falsificou a rubrica do seu assessor de gabinete, Roberto Sebastião da Silva, no verso de um cheque emitido pela Câmara para pagamento do salário do servidor. Por meio desta fraude, explica Dinalmari, o vereador recebeu o salário referente ao mês de janeiro e não repassou a importância ao destinatário, que, em viagem ao município de Mundo Novo, havia assinado, a pedido de Ubaldo, duas vias do contracheque do mês, mas, ao perguntar pelo dinheiro que teria direito a receber, recebeu do vice- presidente a resposta de que ele “'teve muitas despesas na campanha e que aquele dinheiro seria para ajudar nas despesas'”.
Conforme o promotor de Justiça, o assessor afirmou à Promotoria que não questionou o não recebimento do salário porque sabia que, se o fizesse, perderia o emprego, que era um cargo de confiança. Roberto Sebastião relatou ainda que Ubaldo pediu para que tirasse do seu salário a importância de R$ 300,00 para pagar o salário da secretária do vereador, tendo este valor sido descontado até o mês de outubro de 2005, quando Roberto foi exonerado a pedido de Ubaldo. Quando ele foi exonerado, continua Dinalmari, o vereador ainda pediu R$ 400,00 da sua rescisão para repassar para a secretária, mas Roberto, ciente de que ela havia recebido o salário, não o fez. Ressalta o promotor de Justiça que a conduta de falsificar a rubrica do assessor no verso do cheque destinado ao mesmo para se apropriar do dinheiro caracteriza falsificação de documento particular e apropriação indébita, além de recair em ato de improbidade administrativa, o que ainda motivou o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade contra os dois denunciados.
Na denúncia, Dinalmari Messias destaca que o cheque foi encaminhado para a perícia no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) para verificar a rubrica no verso, sendo confirmado que a imagem da rubrica atribuída a Roberto Sebastião da Silva é “inautêntica”, “o que evidencia a falsificação efetuada pelo vice-presidente da Casa Legislativa”. A apropriação indevida, aliás, foi comunicada ao presidente da Câmara por Roberto Sebastião que protocolou requerimento nos Correios em agosto de 2006, informa o promotor, dizendo que, contudo, Claudionor Nascimento não tomou nenhuma providência, acabando por ferir o princípio da legalidade e recaindo, pois, em crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal), bem como em ato de improbidade.
Juiz acata pedido do MP e determina fim de contratações irregulares
Acatando solicitações do Ministério Público estadual, formuladas pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mundo Novo, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, deferiu liminares determinando aos prefeitos dos municípios de Mundo Novo e de Tapiramutá, respectivamente, Raimundo Souza Costa e Antonio Carlos Fonseca Gomes, e à presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá, Lucilene Marques de Almeida, o imediato desligamento de pessoas contratadas irregularmente pelos Municípios e Câmara. De acordo com o representante do MP, os prefeitos e a presidente da Câmara burlaram e desrespeitaram a legislação ao integrarem pessoas aos quadros do funcionalismo público municipal sem realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado ou ainda com contratação por tempo determinado ultrapassando o prazo máximo definido em lei.
Em Mundo Novo (município distante 294 km de Salvador), conforme destacou o promotor de Justiça, o prefeito integrou aos quadros do funcionalismo público municipal 322 pessoas, “numa verdadeira farra de contratações irregulares em prol de apaniguados e correligionários políticos, em prejuízo de concursados e aprovados que, após duradouro e intenso período de estudos, de forma angustiante e impotente, viram seu sonho de melhoria de vida com emprego estável ser jogado na lama fétida da politicagem”. José Carlos de Freitas chamou atenção para o fato de que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já expedira ofício ao prefeito solicitando informações sobre as contratações irregulares, bem como informando à Promotoria de Justiça de Mundo Novo o número de contratados irregularmente. Sem saber quantas dessas 322 pessoas 'empregadas' irregularmente prestaram ou prestam efetivamente serviço ao Município, o promotor de Justiça informou que, de janeiro de 2007 a março deste mês, o prefeito “utilizou indevidamente o dinheiro dos cofres públicos, gastando inaceitavelmente a quantia de R$ 3.117.898,00 com pagamento dos contratados irregulares”.
Em Tapiramutá (município a 334 km de Salvador), o promotor de Justiça comprovou que o prefeito realizou contratação de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado, por mais de uma vez e de forma reiterada para os mesmos cargos (professor de 5ª a 8ª séries, com licenciatura em ciências, geografia, inglês, língua portuguesa, matemática, educação religiosa, física e artística, agricultura e auxiliar de enfermagem). Para tanto, Antonio Carlos Gomes sancionou a lei 02/2005 versando sobre a contratação por tempo determinado, “deixando, no entanto, de especificar claramente quais os casos que se permitiria a contratação por tempo determinado, e não obedecendo ao prazo máximo de contratação de seis meses, celebrando contratos de um ano de duração”. O representante do MP lembrou que, quando da emissão de parecer sobre as contas de 2006 da Prefeitura, “o TCM já recomendava o prefeito de se abster da contratação de servidores sem aprovação em concurso, advertindo que a contratação por tempo determinado só ocorre para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Alegando não haver candidatos habilitados em concurso público e de precisar de servidores para suprir a carência de pessoal, a presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá celebrou contratos de trabalho por tempo determinado com três pessoas, seguindo a lei sancionada pelo prefeito em 2005 e, tal como ele, mantendo os servidores após o prazo definido na legislação.
Dois vereadores do município de Eunápolis (localizado a 644 Km de Salvador) foram denunciados à Justiça pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias devido à prática de crime de falsificação de documento particular, apropriação indébita e prevaricação. Em documento ajuizado na última quinta-feira, dia 8, o promotor acusa Ubaldo Suzart Gomes e Claudionor Nunes Nascimento de, respectivamente, falsificar a rubrica de um assessor com o intuito de receber o seu salário, além de realizar desconto mensal na remuneração do servidor, e de não tomar providências tendo conhecimento do fato.
Segundo o representante do Ministério Público estadual, em 2005, o então vice-presidente da Câmara de Vereadores, Ubaldo Suzart, falsificou a rubrica do seu assessor de gabinete, Roberto Sebastião da Silva, no verso de um cheque emitido pela Câmara para pagamento do salário do servidor. Por meio desta fraude, explica Dinalmari, o vereador recebeu o salário referente ao mês de janeiro e não repassou a importância ao destinatário, que, em viagem ao município de Mundo Novo, havia assinado, a pedido de Ubaldo, duas vias do contracheque do mês, mas, ao perguntar pelo dinheiro que teria direito a receber, recebeu do vice- presidente a resposta de que ele “'teve muitas despesas na campanha e que aquele dinheiro seria para ajudar nas despesas'”.
Conforme o promotor de Justiça, o assessor afirmou à Promotoria que não questionou o não recebimento do salário porque sabia que, se o fizesse, perderia o emprego, que era um cargo de confiança. Roberto Sebastião relatou ainda que Ubaldo pediu para que tirasse do seu salário a importância de R$ 300,00 para pagar o salário da secretária do vereador, tendo este valor sido descontado até o mês de outubro de 2005, quando Roberto foi exonerado a pedido de Ubaldo. Quando ele foi exonerado, continua Dinalmari, o vereador ainda pediu R$ 400,00 da sua rescisão para repassar para a secretária, mas Roberto, ciente de que ela havia recebido o salário, não o fez. Ressalta o promotor de Justiça que a conduta de falsificar a rubrica do assessor no verso do cheque destinado ao mesmo para se apropriar do dinheiro caracteriza falsificação de documento particular e apropriação indébita, além de recair em ato de improbidade administrativa, o que ainda motivou o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade contra os dois denunciados.
Na denúncia, Dinalmari Messias destaca que o cheque foi encaminhado para a perícia no Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (Icap) para verificar a rubrica no verso, sendo confirmado que a imagem da rubrica atribuída a Roberto Sebastião da Silva é “inautêntica”, “o que evidencia a falsificação efetuada pelo vice-presidente da Casa Legislativa”. A apropriação indevida, aliás, foi comunicada ao presidente da Câmara por Roberto Sebastião que protocolou requerimento nos Correios em agosto de 2006, informa o promotor, dizendo que, contudo, Claudionor Nascimento não tomou nenhuma providência, acabando por ferir o princípio da legalidade e recaindo, pois, em crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal), bem como em ato de improbidade.
Juiz acata pedido do MP e determina fim de contratações irregulares
Acatando solicitações do Ministério Público estadual, formuladas pelo promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mundo Novo, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, deferiu liminares determinando aos prefeitos dos municípios de Mundo Novo e de Tapiramutá, respectivamente, Raimundo Souza Costa e Antonio Carlos Fonseca Gomes, e à presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá, Lucilene Marques de Almeida, o imediato desligamento de pessoas contratadas irregularmente pelos Municípios e Câmara. De acordo com o representante do MP, os prefeitos e a presidente da Câmara burlaram e desrespeitaram a legislação ao integrarem pessoas aos quadros do funcionalismo público municipal sem realização de concurso público e/ou processo seletivo simplificado ou ainda com contratação por tempo determinado ultrapassando o prazo máximo definido em lei.
Em Mundo Novo (município distante 294 km de Salvador), conforme destacou o promotor de Justiça, o prefeito integrou aos quadros do funcionalismo público municipal 322 pessoas, “numa verdadeira farra de contratações irregulares em prol de apaniguados e correligionários políticos, em prejuízo de concursados e aprovados que, após duradouro e intenso período de estudos, de forma angustiante e impotente, viram seu sonho de melhoria de vida com emprego estável ser jogado na lama fétida da politicagem”. José Carlos de Freitas chamou atenção para o fato de que o próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já expedira ofício ao prefeito solicitando informações sobre as contratações irregulares, bem como informando à Promotoria de Justiça de Mundo Novo o número de contratados irregularmente. Sem saber quantas dessas 322 pessoas 'empregadas' irregularmente prestaram ou prestam efetivamente serviço ao Município, o promotor de Justiça informou que, de janeiro de 2007 a março deste mês, o prefeito “utilizou indevidamente o dinheiro dos cofres públicos, gastando inaceitavelmente a quantia de R$ 3.117.898,00 com pagamento dos contratados irregulares”.
Em Tapiramutá (município a 334 km de Salvador), o promotor de Justiça comprovou que o prefeito realizou contratação de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado, por mais de uma vez e de forma reiterada para os mesmos cargos (professor de 5ª a 8ª séries, com licenciatura em ciências, geografia, inglês, língua portuguesa, matemática, educação religiosa, física e artística, agricultura e auxiliar de enfermagem). Para tanto, Antonio Carlos Gomes sancionou a lei 02/2005 versando sobre a contratação por tempo determinado, “deixando, no entanto, de especificar claramente quais os casos que se permitiria a contratação por tempo determinado, e não obedecendo ao prazo máximo de contratação de seis meses, celebrando contratos de um ano de duração”. O representante do MP lembrou que, quando da emissão de parecer sobre as contas de 2006 da Prefeitura, “o TCM já recomendava o prefeito de se abster da contratação de servidores sem aprovação em concurso, advertindo que a contratação por tempo determinado só ocorre para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Alegando não haver candidatos habilitados em concurso público e de precisar de servidores para suprir a carência de pessoal, a presidente da Câmara de Vereadores de Tapiramutá celebrou contratos de trabalho por tempo determinado com três pessoas, seguindo a lei sancionada pelo prefeito em 2005 e, tal como ele, mantendo os servidores após o prazo definido na legislação.