Na Casa Legislativa de Una. Nenhum parlamentar fez alusão à data sublime e importante na historia do povo brasileiro, atém mesmo a professora Nara Muniz (PHS) que sempre presta homenagens as datas históricas deixou de lembrar da Lei Áurea.
Com muitos discursos polêmicos a data foi representada hoje em todo o país, inclusive com sessão solene no Senado Federal. A Rede Globo de Televisão fez uma matéria e um comparativo no Jornal Nacional do crescimento da raça negra no país.
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Com muitos discursos polêmicos a data foi representada hoje em todo o país, inclusive com sessão solene no Senado Federal. A Rede Globo de Televisão fez uma matéria e um comparativo no Jornal Nacional do crescimento da raça negra no país.
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.