Ao que tudo indica o desembargador Josevandro Souza Andrade, decidiu por rejeitar o recurso de exceção de suspeição, argüida pelo prefeito José Bispo Santos, o Zé Pretinho do PTB, no processo nº 19090-0/2008. O advogado Marco Aurélio Lélis de Souza, deixou seu constituinte em maus lençóis diante do Judiciário baiano.
Zé Pretinho encaminhou protesto ao Tribunal de Justiça sobre seu duplo afastamento deferido pelo juiz da comarca, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Neto, nos autos de duas Ações Civis Pública, e sem ter muitos argumentos para se defender das acusações, achou por bem declarar inimizade profunda à Autoridade Judiciária.
O juiz não é da região, é oriundo da capital do estado, não freqüenta bares, restaurante e clubes na cidade, nem a igreja o juiz vai, portanto jamais poderia ser inimigo ou amigo do prefeito, nem de outrem, o homem é de casa para o fórum e vice-versa. Argumentações frágeis essa do prefeito Zé Pretinho.
Zé Pretinho encaminhou protesto ao Tribunal de Justiça sobre seu duplo afastamento deferido pelo juiz da comarca, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Neto, nos autos de duas Ações Civis Pública, e sem ter muitos argumentos para se defender das acusações, achou por bem declarar inimizade profunda à Autoridade Judiciária.
O juiz não é da região, é oriundo da capital do estado, não freqüenta bares, restaurante e clubes na cidade, nem a igreja o juiz vai, portanto jamais poderia ser inimigo ou amigo do prefeito, nem de outrem, o homem é de casa para o fórum e vice-versa. Argumentações frágeis essa do prefeito Zé Pretinho.
Especialistas em direito escrevem sobre a matéria e garantem em suas doutrinas jurídicas de que esse tipo de recurso é quase impossível se conseguir êxito, e alguns até arriscam em afirmar que na quantidade de 100 impetrante apenas 0,5 conseguem declarar suspeição da Autoridade Judiciária. Zé Pretinho não se enquadrou nos 0,5% para o bem de Una.