Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 08/01/2008 Redatora: Maria Alcina Pipolo (MTb/Ba 915)
O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho. De acordo com a promotora de Justiça Maria Helena Porto Fahel, autora da ação, o gestor público utilizou-se “da máquina administrativa para satisfação de interesses pessoais, mediante fraude, abuso de poder, dentre outras ilegalidades que importam em atentado contra os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, além de falsificação de documento particular, inserção de declaração falsa em documento e uso de documento falso, crimes previstos no Código Penal Brasileiro”.
Em outubro de 2005, lembra a representante do MP, o prefeito de Buerarema (município localizado a 450km de Salvador), promoveu, através de decreto, o embargo da obra de construção civil da empresa Icemec, representada por Ramsés Cabral Santana, realizada em terreno localizado na Avenida Góes Calmon, às margens do trevo de entrada da cidade. Posteriormente, ingressou com 'Ação de Nunciação de Obra Nova' contra a empresa e seu proprietário, objetivando embargar judicialmente as obras de instalação de área coberta para comércio, alegando, nas duas situações, inobservância das disposições do Código de Obras do Município.
Contudo, acrescenta a promotora de Justiça, como o juiz julgou improcedente a pretensão do embargo, “face à ausência de provas e de suporte jurídico, uma vez que o referido Código de Obras, apesar de aprovado, não foi sancionado nem promulgado”, o prefeito Orlando de Oliveira, “no exercício abusivo de prerrogativa do cargo que ocupa e em flagrante desvio de poder, através de decreto de setembro de 2006, declarou a área de 6.695 m² de interesse social para fins de desapropriação, enunciando como proprietários Carlos Ulisses Dórea e Inajá de Almeida Dórea”. Na oportunidade, determinou a constituição de uma comissão de avaliação, que atribuiu a 1 m² o valor de R$ 18,50.
A representante do MP ressalta que, em seguida, antes que fosse concluída a execução da desapropriação, o gestor público encaminhou à Câmara de Vereadores, para votação, projeto de lei, em caráter de urgência urgentíssima, que autorizava a doação, pelo Município, da referida área objeto da desapropriação para a empresa MMS Churrascaria, visando a construção de uma pousada/dormitório, “sem se preocupar em justificar tal procedimento”. Em mais um ato duvidoso, acrescenta a promotora de Justiça, o prefeito enviou, em seu próprio nome, correção do preço unitário de 1m², atribuindo o valor de R$ 1,85, tendo como fundamento cópias de laudos de avaliações, tendo como solicitante Carlos Dórea e assinados por Paulo Roberto Luna e Waldemir de Jesus. “Ocorre que Waldemir de Jesus declarou que jamais foi solicitado para proceder a avaliação da área, reputando falso o documento supostamente assinado por ele”, e “Carlos Dórea , antigo proprietário da área, declarou que procedeu a transferência da posse do imóvel a Ramsés Cabral Santana segundo recibo de compra e venda datado de 27 de janeiro de 2003”, afirmou Helena Fahel, concluindo que “todo o procedimento encampado pelo requerido é eivado de ilegalidades, arbitrariedades, falsidades e desvios de finalidade”.