O presidente da Suprema Corte decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, RI/STF). Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os requerentes já formularam idêntico pedido junto àquela Corte (fls. 133-135), o qual foi indeferido (SLS 944) e aguarda julgamento de agravo regimental. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se”.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Mais uma “cacetada”.
O presidente da Suprema Corte decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º, RI/STF). Desnecessário o encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os requerentes já formularam idêntico pedido junto àquela Corte (fls. 133-135), o qual foi indeferido (SLS 944) e aguarda julgamento de agravo regimental. Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se”.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Zé Pretinho e Davi: Semelhança em atos e posturas.
O orgulho deles em muito se assemelha, faltando pouco mais de 60 dias para encerrar o mandado Zé Pretinho ingressou com recurso do Supremo Tribunal Federal em busca de derrubar decisão do Juiz da Comarca, da Presidenta Tribunal de Justiça e do Presidente do Superior Tribunal já Davi derrotado nas urnas com expressiva margem de voto, com recurso perdido no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral, pretende esgotar todos os percursos recursais para se tornar prefeito por mais 04 anos.
A incompetência administrativa é um outro fator de semelhança entre os dois lideres, Zé Pretinho jamais conseguiu pagar aos servidores antes do dia 10 do mês subseqüente ao trabalhado, exemplo que vem sendo seguido por Davi. O INSS que não vinha sendo recolhido no governo Trabalhando Hoje para Sorrir Amanhã continua no Juntos para Reconstruir. Muitos dos que trabalharam no governo anterior permanecem no atual.
Davi que chegou a declarar em um dos seus comícios que temia pela prisão de Zé Pretinho uma vez que esteve junto com ele, disse que o prefeito afastado foi responsável pela sua ascensão na política municipal. Cerqueira foi também o responsável pela ressurreição de Zé Pretinho no cenário político vez que os partidos controlados por Zé pretinho, PRP, PRP e PTdoB conseguiu eleger 05 (cinco) vereadores e ele ainda esbanja charme dizendo ser o responsável pela eleição esmagadora de Dejair (PP).
Zé Pretinho que já está em campanha para 2012, pois segundo ele as questões judiciais só perdurarão até 31 de dezembro se assemelha a Davi que garante a seus fieis amigos que re-assumirá a prefeitura em 01 de janeiro de 2009. A ultima semelhança Zé Pretinho que também foi vice tentou a todo custo arrebatar o governo de Dejair, atitude que foi seguida por Davi, só que Davi conseguiu.
Curiosidades das eleições.
O vereador Ailton Nunes Dias que foi o 9º vereador mais votado das eleições ficou de fora por apenas 31 votos, acaso o parlamentar ou a coligação conseguisse conquistar 31 eleitores a mais, Tia Nara (PHS), que foi a 6ª mais votada, teria deixado sua cadeira na Câmara.
Já Antonio da Piruna (PR) que foi o 5º mais votado com 483 votos, teve de ceder espaço à vereadora Maria de Dejair que conseguiu 291 votos. E por falta de apenas 58 votos na coligação PP/PcdoB, Kida do PCdoB com apenas 166 votos teria tirado Vânia Enfermeira do páreo com 550 votos, a segunda mais votada.
O PMDB de Natanael do Sindicato foi o partido que menos votos conseguiu nesta eleição apenas 7 dos 1.178 da coligação Força pra Reconstruir1, formada pelos partidos PT/PSB/PSDC/PRB/PMDB. O PSB do prefeito Davi só conseguiu apenas 32 votos nominais e 278 de legenda.
Apesar de mais dificultoso os votos em branco para vereador foram de 209 e os nulos de 520 já para prefeito anularam seus votos 1.402 eleitores enquanto 367 decidiram votar em branco.
5.096 dos 19.061 dos eleitores unenses não compareceram as urnas para votar que representa mais de ¼ da população eleitoral.
Quadro de votos por partido e coligação
PARTIDO | VT NOM | VT LEG | TOTAL | VT DA COL |
DEM | 894 | 35 | 929 | |
PMN | 692 | 62 | 754 | |
PR | 560 | 61 | 621 | 2304 |
| | | | |
PHS | 1.505 | 62 | 1567 | |
PTC | 408 | 26 | 434 | 2001 |
| | | | |
PTdoB | 2136 | 76 | 2212 | 2212 |
| | | | |
PRP | 1.337 | 73 | 1410 | |
PTB | 522 | 39 | 561 | 1971 |
| | | | |
PP | 910 | 526 | 1436 | |
PCdoB | 781 | 29 | 810 | 2246 |
| | | | |
PT | 459 | 41 | 500 | |
PRB | 318 | 29 | 347 | |
PSB | 32 | 278 | 310 | |
PSDC | 12 | 2 | 14 | |
PMDB | 2 | 5 | 7 | 1178 |
| | | | |
PPS | 909 | 39 | 948 | |
PDT | 308 | 68 | 376 | 1324 |
Câmara e Prefeitura têm contas rejeitas em Canavieiras
As contas, do prefeito re-eleito da cidade de Canavieiras Zairo Jaques Pinto Loureiro, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o relator foi o conselheiro Evânio Cardoso no processo nº 08010-08 e a decisão está publicada no DOE desta terça-feira (29). As contas da Câmara Municipal também foram rejeitadas no processo nº 07579-09, cujo responsável foi José Carlos Batista da Silva.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Casa do Menino Jesus
E D I T A L
A Associação Casa da Criança Menino Jesus, usando das atribuições legais e em cumprimento aos artigos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 39, 40 e 41 do Estatuto Social, convoca todos os sócios cursilhistas, pessoas que já fizeram o cursilho que residem no Município de Una e aos sócios colaboradores, pessoas que colaboram e tenha no mímino um ano como colaborador, para reunião ordinária da Assembléia Geral , para tratar da seguinte pauta do dia:
1) Oração;
2) Relatório das Atividades Realizadas;
3) Prestação de Contas;
4) Anistia de débitos dos Sócios;
5) Valor da Contribuição Mensal;
6) Eleição e Posse da Nova Diretoria;
7) Outras Questões
A Assembléia será realizada no dia 06 de Novembro (quinta-feira) de 2008, às 20:00hrs em primeira convocação, no Salão Paroquial da Igreja São José, nesta cidade de Una – Bahia. Aproveitando o ensejo, avisamos que haverá missa às 19:00 horas.
Obs: Os interessados para concorrer com chapas, deverá registrar (05) cinco dias antes da eleição, junto à Sede da Casa da Criança. Em novo endereço antigo Colégio Arlindo Porto (Ceplac).
Una-Ba., 27 de Outubro de 2008.
Darcy Cabral de Souza
Presidente
Acidália Santos de Jesus
1º Secretária
Eu volto ou não volto? Ai eu tô com medo...
Assinado pelo renomado advogado Dr. Marco Aurélio Lelis de Souza, o recurso foi protocolizado no dia 16 de setembro na corte e leva o número SL/268. Zé Pretinho já conseguiu dois benefícios na corte superior, o primeiro pelo afastamento do Caso Matone o segundo da suposta fraude nas licitações, porém o terceiro que trata de desobediência ao TAC, o prefeito não conseguiu sucesso, e após vencimento dos 120 dias teve prorrogação de mais 90 dias pelo Juiz da Comarca.
As semelhanças se igualam
O prefeito Davi Cerqueira (PSB) que substitui Zé Pretinho manteve a mesma a administração desordenada de José Bispo, com alguns pequenos ajustes no inicio do governo, porém não manteve o ritmo e aumentou a divida do município junto ao INSS e alguns fornecedores e prestadores de serviço estão sem receber. Davi extrapolou nas contratações de pessoal.
Os agentes de Saúde
Estão sem prestar serviço na Zona Rural por falta de recurso para abastecer os veículos que fazem os transporte dos profissionais. Segundo os sites do DATASUS e da SESAB o município de Una recebe em média R$ 200 mil só para ser destinado a saúde.
Os guardas municipais
Estão em protestos devido a uma escala de 08 horas implantada pelo Governo Juntos Para Reconstruir. Um guarda, que preferiu não se identificar, disse que a alegação é de que a redução da carga horária é para reduzir os custos das horas extras. O salário de um guarda é de R$ 545,00 reais.
Os veículos
Que foram expostos pelo atual prefeito quando da assunção do cargo em fevereiro deste ano encontram-se em situação pior que as encontradas, vez que estão abandonados ao tempo numa área no interior da CEPLAC. Os automóveis estavam guardados na garagem central da prefeitura.
O Ginásio de esporte
Que era um compromisso de Davi em recuperar encontra-se da mesma forma, abandonado servindo de homizio de marginais e para a pratica de prostituição, inclusive infantil. Zé Pretinho cedeu o espaço para uma fabrica de bloco que acabou com o piso do centro esportivo.
O município
Tem vivido momentos tristes nos últimos (03) anos, devido a muitas irresponsabilidades administrativas e incompetências. A câmara de vereadores, por exemplo, após o retorno do recesso em agosto só se reuniu duas vezes, uma delas para aprovar o orçamento e os salários dos futuros parlamentares, do futuro chefe do executivo e dos futuros secretários.
Sorte grande
A única sorte que contou a favor dos munícipes foi à coragem do Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães, Promotor de Justiça, em fiscalizar, investigar e denunciar os atos de improbidades administrativas do prefeito e o Juiz, Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, que afastou o “danadinho” por três ocasiões, senão Una já estava falida. Na Câmara correu três pedidos de cassação de Zé Pretinho e todos foram arquivados, sem ao menos o prefeito ser citado.ô
Abra-te Sésamo.
Segundo a história, um roubava dos ricos e dos governos para os pobres, já o outro roubava do governo para ele próprio, e para seus 40 amigos. Essa estória não tem algo em comum com os dias atuais? Difícil não vai ser achar ator para representar esses personagens na dramatologia da vida real. Hobin Hood era inglês enquanto Ali Babá era árabe.
11 presos fogem da cadeia pública
Fazendo um buraco na parede da cela que dar acesso a área externa do presídio. Na madrugada do dia 12 de setembro, 08 presos também fugiram da Unidade Prisional, sendo recapturado apenas Pedro Costa da Silva, vulgo “Paulista”, que novamente fugiu nesta madrugada.
Os fugitivos são Wilton Conceição dos Santos, vulgo “Caboquinho”, furto; Gleidson Batista Pereira, vulgo “Coelho”, furto; Wellington Oliveira Silva, vulgo “ Fofão”, Trafico de Drogas; Edflores de Jesus Santos, vulgo “Edi Perninha”, Alain dos Santos Félix, vulgo “Laio”, Daniele Ramos dos Santos, vulgo “Dani”, Trafico de Drogas, José Rosival Soares Freitas, vulgo “Galego”, Homicídio; Franklin dos Santos Silva, Homicídio; Nilton Miranda da Silva, vulgo “Dadinha”, Furto, Lesões Corporais e Porte Ilegal de Armas e Pedro Costa da Silva, vulgo “Paulista”, roubo.
Davi limpa o palácio para entregar a Dejair.
As escadas da prefeitura parecem que está com limo ou com muita graxa e muitos dos correligionários do prefeito já começaram a descer a ladeira. O prefeito Davi Cerqueira dos Santos (PSB) embora pretenda ingressar com recurso no STF, para tentar reverter a sua situação eleitoral, afirmou a assessores nesta manhã (27) que vai enxugar a maquina e corta na própria carne para poder passar a prefeitura com o saldo zerado. Será que o prefeito vai cumprir o prometido? Demitindo um secretario e um chefe de departamento, que segundo ele, andou atrapalhando a sua administração e influenciou no resultado das eleições.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
TSE ratifica vontade do povo declarando Dejair prefeito eleito.
A Força pra Reconstruir liderada pelo derrotado prefeito Davi Cerqueira dos Santos (PSB) pediu a impugnação de Dejair alegando que o mesmo é analfabeto, há condenação criminal e com contas rejeitadas de terceiro em sua gestão. Porém a Corte Superior descaracterizou as demais alegações por serem improcedentes e apenas entrou no mérito do analfabetismo, tendo o ministro pautado sua decisão no fato de Birschner já haver apresentado provas suficientes de ser alfabetizado.
Assessores de Davi afirmaram de que os advogado do prefeito deve esgotar todos os recursos disponíveis na legislação e se preciso for, ingressará até no Supremo Tribunal Federal, ultima corte. Davi perdeu as eleições com a elástica diferença de 3.546 votos, alcançando apenas 35,46% dos votos válidos.
Veja a decisão do Ministro da íntegra
Decisão Monocrática em 22/10/2008 - RESPE Nº 34237 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI DECISÃO.
Trata-se de recurso especial eleitoral interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O acórdão impugnado recebeu a seguinte ementa:
Não se verifica defeito de representação, quando nem se quer declina quem seria o correto representante da coligação.
1. É elegível candidato que apresenta prova documental comprobatória de sua escolaridade e já concorreu em pleito anterior;
2. A inelegibilidade de que trata o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90 é aplicada exclusivamente ao gestor que teve as contas rejeitadas, não podendo tal efeito ser estendido a terceiros;
3. É possível a substituição de candidatos declarados inelegíveis, uma vez que inexiste responsabilidade solidária do partido ou coligação, no caso de considerado inelegível o escolhido, afastando-se, assim a alegada inconstitucionalidade parcial do artigo 13 da Lei nº 9.504/97.
4. Provimento do recurso da Coligação UNA A CAMINHO DO PROGRESSO, Dejair Birschner e José Roberto de Almeida e desprovimento do interposto pela Coligação FORÇA PARA RECONSTRUIR" (grifos no original).
5. A recorrente alega, em suma, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte Eleitoral, bem como o disposto no art. 5º, LIV e LV combinado com o art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, e no artigo 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90.
Nas contra razões, subscrita pelo Advogado Otávio Augustos Carmo, alega-se: i) preliminar de não conhecimento, ii) impossibilidade de revolvimento de matéria de prova e da inexistência de prequestionamento, iii) inexistência de analfabetismo. Ao final, pugna pela negativa de seguimento do recurso.
"mantendo-se irretorquível o acórdão do TRE/BA, que deferiu o registro de candidatura do primeiro e terceiro recorrentes, permitindo, assim, que a eleição de Uma seja decidida pelo povo daquela terra, e não pelo juiz eleitoral de primeira instância" (fls. 669-694)".
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso (fls. 715-718).
É o breve relatório. Decido.
Bem examinada a questão, verifica-se que a decisão regional deve ser integralmente mantida.
Observo que não houve violação da dilação probatória prevista nos dispositivos legais indicados pelo recorrente. Na Reclamação 513, de minha Relatoria, deferi o pedido de medida liminar para suspender a realização do teste de escolaridade marcado para as 15 horas do dia 5 de agosto de 2008 (Processo 6/2008), sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Relator sorteado. Por isso o não atendimento pelo recorrido ao chamado para a realização do teste de alfabetização.
Conforme evidenciou a Corte de origem o recorrido, Dejair Birschner, "comprovou que é alfabetizado mediante a apresentação de declaração de próprio punho" e "que não houve qualquer espécie de impugnação ao documento apresentado como prova da alfabetização" (fl. 444).
A apresentação de declaração de próprio punho é suficiente para suprir a ausência de comprovante de escolaridade (art. 29, § 2º, da Resolução do TSE 22.717/08), sendo inexigível a aferição da qualidade de alfabetizado do pré-candidato por outros meios. Não há previsão legal para exigir-se que a declaração seja assinada perante servidor do cartório eleitoral ou autoridade judiciária.
Por fim, também não prospera a alegação de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 9.504/97. Nessa linha de entendimento, acolho o fundamento presente no acórdão recorrido:"não há responsabilidade solidária do partido ou coligação no caso de considerado inelegível candidato. Parece mesmo teratologia o argumento de o artigo 13 da Lei nº 9.504/97 ser inconstitucional ao possibilitar a substituição daquele que o indicou. Não há nenhum substrato jurídico na pretensão de impedir a substituição de candidato que foi reconhecido inelegível, mas ao contrário necessidade para viabilizar o registro da chapa" (fl. 449).
Ressalte-se que, ainda que superados tais óbices, incidiria, na espécie, a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, que veda nesta instância, o exame de matéria fático-probatória.
Isso posto, nego provimento ao recurso (art. 36, § 6º, do RITSE).
Publique-se em sessão.
Brasília, 22 de outubro de 2008.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Art. 16, § 5º, do RITSE -
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Juiz ágil deixa comunidade feliz.
Cumprindo todas as 86 audiências marcadas no mês de setembro, o Magistrado já fechou a pauta deste ano e existindo oitivas para o próximo ano. Existem informações extra-oficiais que o Juiz neste mês de Outubro já despachou em mais de 300 processos.
A presença do Juiz na Comarca deu um toque a mais de credibilidade nos serviços do Judiciário, apesar, que a função vinha desenvolvida a contento pela ilustre Juíza Raquel Ramirez François. O representante do Ministério Público Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães é também um dos responsáveis pela movimentação rápida dos processos na comarca.
A comunidade unense espera que estado mande um Defensor Público para atender ainda melhor os menos favorecidos e ajudar o andamento dos processos. Alguns litígios ficam parados nos cartórios por falta de condições financeira das partes de contratar um defensor técnico.
Um crime que ocorreu há um ano o réu já vai ser levado a júri popular no próximo dia 04 e deve ser um sessão bastante polêmica, devido a brutalidade do crime que comoveu a comunidade unense. O sexagenário José Veríssimo dos Santos assassinou com 06 tiros a ex-companheira Marinalva Santos no dia 04 de setembro do ano passado. A comunidade também aguarda com ansiedade o julgamento de Arnóbio que é acusado de ter matado a tiros de pistola sua companheira.
Click aqui e consulte os processos julgados pelo juiz.
Davi manda quitar documentos dos veículos da PMU.
O prefeito em exercício Davi Cerqueira dos Santos (PSB) designou um servidor para cuidar das documentações dos veículos e ao que parece todos já estão quitados, restando apenas alguns detalhes de lacre de placas e vistorias.
Zé Pretinho também não os encargos sociais do servidores junto ao INSS e ainda, segundo relatório do TCM, apropriava-se indevidamente dos recursos dos trabalhadores e a dívida já está em torno de R$ 18.000.0000,00 (dezoito milhões). O próximo prefeito terá de assumir mais esse pepino do afastado prefeito.
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Tribunal do Júri condena réu a 12 anos de reclusão.
A acusação do Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bósio Guimarães sustentou a tese do Homicídio Qualificado, pois segundo denuncia do MP o réu dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, enquanto a defesa formada pelos renomados advogados Otoniel Cassemiro Neto, de Canavieiras e Antonio Bezerra, de Ilhéus, sustentaram de que o réu não cometera o crime, ademais pediram a desqualificação o crime de Homicídio para a Lesão seguida de Morte. Na Lesão seguida de Morte o fato seria julgado singularmente pelo Juiz.
O corpo de Jurado esteve formado pelos senhores Erlan Domingos dos Santos, servidor público municipal; Nivaldo Carriço Filho, servidor público municipal; Alexandre Magno Rusciolelli, professor; Michel Santos de Matos, motorista; Joanita Silva dos Santos Alves, professora; Marcelo Calazans Berbert contador e Nilton Nogueira da Silva, agente público.
A comunidade de Una aguarda com ansiedade dois júris que causaram clamor público, o de José Veríssimo dos Santos que é acusado de assassinar em 04 de setembro a sua ex-companheira Marinalva Santos que está marcado para o dia 04 de novembro e de Arnóbio também acusado de homicídio contra a sua esposa.
Na Sentença Condenatória o Meritíssimo Juiz lembra que o texto da Constituição Federal atribui a competência ao Tribunal do Júri decidir sobre a prática dos crimes dolosos contra a vida, e os que lhes são conexos, como o caso sub judice, devendo ser respeitada a soberania dos veredictos.
sábado, 18 de outubro de 2008
Veríssimo vai a júri popular
E estar marcado para o dia 04 de novembro a sessão que vai decidir a vida do sexagenário. José Veríssimo é acusado de homicídio contra a sua ex-companheira de nome Marinalva de Jesus no bar da Azulzinha, no dia 04 de setembro do ano passado, por motivos fúteis, sendo preso pelos soldados da PM Edson Santos Borges e Marcos Roberto Santos. Se condenado Veríssimo pode ser apenado de
D. Nalva como era conhecida é mãe de Dego e estava trabalhando na revenda de produtos de beleza quando foi surpreendida pelo acusado que sem dor nem piedade deflagrou 06 tiros contra a indefesa vítima que foi alvejada por três projeteis. O crime causou muita comoção na sociedade unense.
O Juiz da Comarca Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto e o Promotor de Justiça Dr. Marcio Clovis Bosio Guimarães não têm brincado em serviço e os processos da Comarca andam em passos de avião. Já houve júri com condenação por homicídio em menos de 01 ano da data do crime.
Judiciário convoca corpo de jurado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DOUTOR RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA e JUVENTUDE DA COMARCA DE UNA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, em cumprimento ao quanto disposto no Código de Processo Penal vigente, que através do presente Edital ficam convocados para compor o CONSELHO DE SENTENÇA na Sessão de Julgamento dos autos da ação penal (Processo nº 1690585-9/2007), movida pelo Ministério Público contra o réu JOSÉ VERÍSSIMO DOS SANTOS, no dia 04 de novembro de 2008, a partir das 08h30min, no Salão do Júri do Fórum Min. Eduardo Espínola, em UNA (BA), os abaixo sorteados:
Nº | NOME DO JURADO | PROFISSÃO |
1. | GABRIEL RUSCIOLELLI | Digitador |
2. | VERA LÚCIA CORREIA DOS SANTOS | Func. Pública Municipal |
3. | TAYANA AFONSO CANA BRASIL | Func. Pública Municipal |
4. | JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA FILHO | Eletricista |
5. | AYRTON DA COSTA MADUREIRA | Comerciante |
6. | ALEXANDRE GOMES BRIOSCHI | Func. Público Municipal |
7. | MATEUS ENDRINGER CALIMAN | Estudante |
8. | LISLENE DE OLIVEIRA NUNES | Comerciante |
9. | SAUL SANTOS SILVA | Comerciante |
10. | ANA MARIA CHAGAS DE ALMEIDA | Professora |
11. | CARLOS TUYUTY FILHO | Almoxarife |
12. | KARINA MARTINS BORGES | Professora |
13. | ALESSANDRO MARQUES CHAVES | Digitador |
14. | CARLOS MARCELO SANTOS OLIVEIRA | Func. Público Municipal |
15. | LÚCIA MARIA CERQUERIA DE OLIVEIRA | Func. Público Municipal |
16. | ANTONIO DE SOUZA LIMA | Motorista |
17. | JOSELIA LUZ GUEDES | Do Lar |
18. | SUELI PERRONE NASCIMENTO | Professora |
19. | PAULO GILMAR DE MATOS MENDONÇA | Comerciário |
20. | CLEIDE CRISTINA PEREIRA SANTOS | Professora |
21. | RAMOND ALVES DOS SANTOS | Motorista |
22. | MARLOS CRISTANE MOTA DOS SANTOS | Func. Público Municipal |
23. | MARIA DAJUDA NASCIMENTO | Professora |
24. | MARISTELA ROSA DE SOUZA | Func. Público Municipal |
25. | JOSÉ EDNALDO LIMEIRA DE MENEZES | Operador de turismo |
E para que cheque ao conhecimento de todos, especialmente dos senhores JURADOS, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente que será publicado e afixado no átrio do fórum local e em jornal de circulação neste município. Dado e passado nesta Cidade de UNA - Bahia, aos 15 de outubro de 2008. Eu,_________________________ Carlos Ayrton da Costa Leite, Escrivão do Júri, que digitei e subscrevi.
DR. RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
JUIZ DE DIREITO