Matéria na integra do Jornal A Tarde
João Pedro Pitombo, do A TARDE On Line
O prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góes, teve os bens bloqueados sob acusação de improbidade adminstrativa. A decisão foi concedida pelo juiz Waldir Viana Ribeiro, da comarca de Sapeaçu, com base numa ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Pesa contra o prefeito a acusação de ter montado esquema para desvio de verbas públicas no município do Recôncavo que fica a 153km de Salvador.
O contrato investigado foi celebrado em 2006 entre a prefeitura a F.E. Locadora de Veículos Ltda. Foram pagos à empresa R$ 600 mil referentes ao aluguel de 17 veículos que supostamente serviam à prefeitura. Durante as investigações foi descoberto que os veículos alugados, na verdade, tinham registro de emplacamento nos municípios de Sapeaçu e Cruz das Almas e pertenciam a pessoas próximas ao prefeito.
O proprietário de um destes veículos é o secretário de Administração do município, Durval Lago Ribeiro, que também vem a ser irmão da primeira-dama e cunhado do prefeito. O secretário, que também teve os bens bloqueados, consta no processo como dono de um caminhão F4000, placas CTP-5044, que foi alugado para supostamente servir à Secretaria de Educação e Cultura do município por um valor mensal de R$ 3.500.
Já a empresa F.E. locadora de veículos, que segundo o contrato tem sede em Feira de Santana, foi visitada pelo promotor responsável pelo caso. No local, foi verificado que a suposta empresa estava fechada. De acordo com vizinhos, a locadora nunca esteve em funcionamento.
Constam como sócios da empresa os comerciantes Edvan Souza Menezes e Ana Flávia da Costa Conceição. Eles também tiveram os bens bloqueados e podem responder por crime contra a administração pública, falsidade ideológica e emissão de “notas frias”. “Como ambos não foram localizados durante as investigações, há a suspeita de que os dois podem ser ‘laranjas’”, destaca o juiz Waldir Viana Ribeiro.
Caso seja acatado, o processo terá julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. O prefeito de Sapeaçu poderá responder por crime de improbidade adminstrativa que pode implicar na perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco e oito anos, além do pagamento de indenização aos cofres do município.
Reincidente – Esta não é a primeira vez que o prefeito George Vieira Góes é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Em 2006, o Ministério Público ajuizou uma ação contra o prefeito, a secretária de educação de Sapeaçu, Márcia da Cruz Oliveira, e dois comerciantes locais.
O MPE contestou a dispensa de licitação em contratos no valor global de R$ 30.292,86 com as empresas Sobral Material para Construção e Nicon Nilson M. de Construção. O autor da ação, promotor de Justiça Jader Alves, considerou as dispensas ilegais.
O prefeito George Vieira Góes foi procurado pela reportagem do A Tarde On Line para comentar o assunto, mas o expediente na prefeitura já havia encerrado e ninguém atendia ao telefone no local. Ainda houve tentativas frustradas de contato com representantes da Câmara Municipal do município.
O prefeito de Sapeaçu, George Vieira Góes, teve os bens bloqueados sob acusação de improbidade adminstrativa. A decisão foi concedida pelo juiz Waldir Viana Ribeiro, da comarca de Sapeaçu, com base numa ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Pesa contra o prefeito a acusação de ter montado esquema para desvio de verbas públicas no município do Recôncavo que fica a 153km de Salvador.
O contrato investigado foi celebrado em 2006 entre a prefeitura a F.E. Locadora de Veículos Ltda. Foram pagos à empresa R$ 600 mil referentes ao aluguel de 17 veículos que supostamente serviam à prefeitura. Durante as investigações foi descoberto que os veículos alugados, na verdade, tinham registro de emplacamento nos municípios de Sapeaçu e Cruz das Almas e pertenciam a pessoas próximas ao prefeito.
O proprietário de um destes veículos é o secretário de Administração do município, Durval Lago Ribeiro, que também vem a ser irmão da primeira-dama e cunhado do prefeito. O secretário, que também teve os bens bloqueados, consta no processo como dono de um caminhão F4000, placas CTP-5044, que foi alugado para supostamente servir à Secretaria de Educação e Cultura do município por um valor mensal de R$ 3.500.
Já a empresa F.E. locadora de veículos, que segundo o contrato tem sede em Feira de Santana, foi visitada pelo promotor responsável pelo caso. No local, foi verificado que a suposta empresa estava fechada. De acordo com vizinhos, a locadora nunca esteve em funcionamento.
Constam como sócios da empresa os comerciantes Edvan Souza Menezes e Ana Flávia da Costa Conceição. Eles também tiveram os bens bloqueados e podem responder por crime contra a administração pública, falsidade ideológica e emissão de “notas frias”. “Como ambos não foram localizados durante as investigações, há a suspeita de que os dois podem ser ‘laranjas’”, destaca o juiz Waldir Viana Ribeiro.
Caso seja acatado, o processo terá julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. O prefeito de Sapeaçu poderá responder por crime de improbidade adminstrativa que pode implicar na perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco e oito anos, além do pagamento de indenização aos cofres do município.
Reincidente – Esta não é a primeira vez que o prefeito George Vieira Góes é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa. Em 2006, o Ministério Público ajuizou uma ação contra o prefeito, a secretária de educação de Sapeaçu, Márcia da Cruz Oliveira, e dois comerciantes locais.
O MPE contestou a dispensa de licitação em contratos no valor global de R$ 30.292,86 com as empresas Sobral Material para Construção e Nicon Nilson M. de Construção. O autor da ação, promotor de Justiça Jader Alves, considerou as dispensas ilegais.
O prefeito George Vieira Góes foi procurado pela reportagem do A Tarde On Line para comentar o assunto, mas o expediente na prefeitura já havia encerrado e ninguém atendia ao telefone no local. Ainda houve tentativas frustradas de contato com representantes da Câmara Municipal do município.