De nada adiantou os recursos impetrados pelo prefeito Carlos Robson Rodriguês da Silva (PMDB), o Robinho, da cidade de nova Viçosa, haja vista que a Câmara de Vereadores cassou seu mandato pelo placar de 6 x 0, na noite de domingo (11).
A denuncia de uma eleitora do município foi acatada pelo presidente do Legislativo local vereador Ruberval Lima Porto (PSDB), o qual convocou uma sessão extraordinária para analisar as denuncias.
A Srª Maria Antonia da Conceição pautou suas denuncias em suposta fraude de licitação de transporte com a empresa LRV, cuja era usada como fantasma e estava causando um prejuízo de R$ 40 mil aos cofres municipais.
A sessão de cassação e posse do novo vice-prefeito Antonio Odilair de Carvalho (PDT) foi bastante tumultuada havendo a necessidade de reforço policial oriundo do 13º Batalhão de Teixeira de Freitas, que manteve a ordem e garantiu os trabalhos do legislativo.
A defesa do prefeito ingressou com dois recursos no Judiciário para invalidar a sessão, sob a alegação de não haver subsídio legal para a cassação e não ter sido dado o amplo direito de defesa e o contraditório ao acusado como prever a Constituição Federal.
A denuncia de uma eleitora do município foi acatada pelo presidente do Legislativo local vereador Ruberval Lima Porto (PSDB), o qual convocou uma sessão extraordinária para analisar as denuncias.
A Srª Maria Antonia da Conceição pautou suas denuncias em suposta fraude de licitação de transporte com a empresa LRV, cuja era usada como fantasma e estava causando um prejuízo de R$ 40 mil aos cofres municipais.
A sessão de cassação e posse do novo vice-prefeito Antonio Odilair de Carvalho (PDT) foi bastante tumultuada havendo a necessidade de reforço policial oriundo do 13º Batalhão de Teixeira de Freitas, que manteve a ordem e garantiu os trabalhos do legislativo.
A defesa do prefeito ingressou com dois recursos no Judiciário para invalidar a sessão, sob a alegação de não haver subsídio legal para a cassação e não ter sido dado o amplo direito de defesa e o contraditório ao acusado como prever a Constituição Federal.
A cassação pela Câmara que é um ato políticos e administrativo, e dificilmente é invalidado pelo Judiciário, vez que é dado na Constituição Federal o poder ao Legislativo para cassar o chefe do Executivo.