quarta-feira, 25 de julho de 2007

“Vendedores” de licitação denunciados em Ilhéus

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Editoria: Municípios 24jul07 – Redatora – Aline D'Eça – MTb/BA 2594
O Município de Ilhéus e duas empresas fornecedoras de combustíveis estão sendo acusados pelo Ministério Público estadual de manipular licitações para favorecer a empresa Gabriela Veículos Ltda., de propriedade dos filhos do prefeito municipal Valderico Luiz dos Reis. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, a tomada de preços nº 004/2005 e a concorrência nº 014/2005, que tinham como objeto o fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ilhéus, não foram devidamente divulgadas, como exigido por lei, e as empresas Guep Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e Gomes Nascimento Comércio de Combustíveis Ltda., que mantinham contrato de locação do posto de gasolina pertencente a Luciana Bartella Reis e Valderico dos Reis Júnior, filhos do gestor municipal, foram as únicas a participarem dos certames, sendo declaradas vencedoras. O MP requer à Justiça a nulidade das licitações, que valiam respectivamente R$ 650 mil e R$ 2,5 milhões, e a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

“Contratos vultuosos do Município de Ilhéus foram assinados para beneficiar interesse particular e próprio dos familiares do chefe do Executivo, seja através de fictícia tomada de preços, com um único participante, seja através de concorrência direcionada a pessoa jurídica com vínculos estreitos para uma das empresas deles”, denuncia a representante do Ministério Público. A Gabriela Veículos, que tinha em seu quadro social Luciana Bartella Reis como sócia-administradora e Valderico Luiz Reis Júnior, firmou em abril de 2004 contrato de locação de um posto de gasolina, situado na Avenida Itabuna, nº 1.491, com o Posto Yellow Star Ltda, representado por José Luiz Falcão. O período de vigência estabelecido foi de 1º de abril de 2004 a 1º de abril de 2009, com previsão de possibilidade de prorrogação. Em 23 de abril daquele mesmo ano, o Posto Yellow Star teve sua denominação alterada para Guep Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Enquanto isso, o Município de Ilhéus desencandeou a tomada de preços nº 004/2005 para a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, da qual a Guep foi a única empresa a adquirir o edital e a comparecer ao certame, motivo pelo qual saiu vencedora, passando a fornecer combustível para Prefeitura no endereço de sua filial, na Avenida Itabuna.

Em 15 de novembro de 2005, a Guep Comércio de Derivados de Petróleo Ltda foi encerrada, mas desde o dia 5 de outubro daquele mesmo ano já era planejada a instalação, naquele mesmo endereço, da Gomes Nascimento Comércio de Combustíveis Ltda. Na mesma época, foi aberta nova licitação, na modalidade de concorrência e no valor de R$ 2,5 milhões, para contratação de empresa fornecedora de combustíveis. Em seqüência, a filha do prefeito municipal, sócia-administradora da Gabriela Veículos Ltda., afirmou, em documento protocolado no Ministério Público em janeiro de 2006, que o imóvel da Avenida Itabuna, de sua propriedade, estava arrendado para a Gomes Nascimento Comércio de Combustíveis Ltda. A empresa, mesmo não estando apta a participar da concorrência, uma vez que o edital exigia a comprovação de capital social mínimo de R$ 100 mil e a ela só tinha R$ 40 mil de capital integralizado, acabou sendo declarada vencedora do certame. Diante das irregularidades e considerando que houve quebra dos princípios constitucionais administrativos, especialmente da moralidade, publicidade, legalidade e impessoalidade, o MP requer, liminarmente, à Justiça que proíba o Município de Ilhéus de efetuar a liquidação de qualquer empenho referente aos contratos firmados com as duas empresas e que seja determinado aos réus que se abstenham do fornecimento de combustíveis a veículos da frota municipal

Réu é condenado a 15 anos de reclusão pelo Tribunal de Júri em Una.

Composto por duas mulheres, cinco homens, e presidido pelo Dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto, Juiz de Direito da Comarca, o réu Dilvan Souza Ramos, foi julgado na tarde desta quarta-feira (25) e considerado culpado pela morte da Srª Nelita Roseira da Silva, ocorrida em 30 de outubro de 2005, numa fazenda na cidade de Arataca.

Por 7 votos a 0, o Tribunal do Júri condenou o réu à 15 anos de reclusão, e em regime fechado, cujo crime de homicídio foi adicionado três agravantes o de motivo fútil, tortura e a traição, ele que já responde a outro processo por tentativa de homicídio. O julgado que já se encontra preso na Cadeia Pública de Una, possivelmente deve ser recambiado à Penitenciaria Lemos de Brito em Salvador.

Com apenas um morador da Cidade de Una, o contador Marcelo Calazans Berbert e seis pessoas da cidade de Arataca, Sr. Sidclei Rosário de Castro, Gerson Azevedo do Rosário, Antonio do Carmo Aguiar e Gilmario Santos Carvalho, já na ala feminina figurou as pessoas das Senhoras Cenilda Dimas Assis e Janete Sales Borges, o julgamento que iniciou-se pouco mais de 09h teve seu termino às 15h45.

No regime penal brasileiro, apenas os crimes dolosos contra a vida que é o homicídio e a incitação ao suicídio é que são de competência do Júri Popular, os demais são de competência do Juiz Singular. Inclusive a defesa argumentou nesse julgamento o crime de lesões corporais, seguido de morte, descaracterizado pelos jurados.

A decisão cabe recurso a instâncias superiores, porém a advogado do réu não se pronunciou a respeito dos fatos em plenário. O Tribunal do Júri é tão soberano que ao se confirmar uma decisão por dois julgamentos do mesmo fato, não cabe mais recurso.

Após a leitura da sentença condenatória o Magistrado Presidente da sessão agradeceu a presença de todos do Corpo de Jurado, da advogada de Defesa, à Drª Leila Adriana Seijo Figueiredo, Promotora de Justiça Substituta da Comarca, da Polícia e da comunidade que estava ali presente, enfatizando que o resultado é que menos importava naquele momento, todavia a justiça tinha sido feita.